18 de outubro de 2024

Policiais civis e advogados são condenados a até 93 anos de prisão por cobrar para não prender suspeitos de crime ou não investigá-los

Falso policial também está entre os condenados; quatro dos réus ainda vão ter que pagar indenizações por danos morais às vítimas. Defesas entraram com recurso contra as decisões. Foto mostra responsáveis pela Operação Arapuca do MPGO
Paula Resende/G1
Três policiais civis e dois advogados foram condenados por cobrar para suspeitos de crimes para que eles não fossem presos ou para não dar continuidade às investigações contra eles, em Goiânia. Um homem que, segundo a Justiça, se passava por policial civil também foi condenado. As sentenças vão de 11 anos a 93 anos de prisão. Todos os condenados estão soltos e recorrem em liberdade.
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A sentença foi emitida pela Justiça de Goiás em agosto desse ano, mas divulgadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) nesta quinta-feira (17). No processo foi detalhado que pelo menos seis pessoas teriam sido vítimas do grupo. Saiba as sentenças:
Danilo César Approbato (acusado que se passava por policial civil): condenado a 89 anos e 1 mês de reclusão e 2.327 dias-multa por extorsão e roubo;
Luiz Carlos de Melo (agente de polícia aposentado): condenado a 93 anos e 11 meses de reclusão e 2.779 dias-multa por extorsão e roubo;
Márcia Rodrigues de Sousa (escrivã da Polícia Civil aposentada): condenada a 22 anos e 11 meses de reclusão e 687 dias-multa por extorsão;
Gilvan de Sousa Ribeiro (agente de polícia aposentado): condenado a 11 anos de reclusão e 173 dias-multa por extorsão
Juliana Angélica de Lucena Ferraz (advogada): condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão por extorsão;
Jorge Carneiro Correia (advogado): condenado a 24 anos e 8 meses de reclusão por extorsão.
O advogado Rogério Leal explicou que entrou com recurso contra a condenação e disse que Danilo Approbato foi usado como “bode expiatório por policiais que efetuaram sua prisão no primeiro momento e depois coagiram para cooptar supostos envolvidos em crimes” (leia a nota completa ao final da reportagem).
Ao g1, a defesa de Juliana Ferraz, representada por Romero Ferraz Filho, entrou com recurso da decisão e considerou que a sentença parte de uma premissa absurda e inadmissível. Disse ainda que a advogada foi incluída, sem provas, “em um enredo que jamais teve qualquer vinculação ou conhecimento” (veja a nota na íntegra ao final da reportagem).
A defesa de Gilvan de Sousa Ribeiro, representa pelo advogado Paulo Pimenta, também entrou com recurso e disse que seu cliente é inocente e que não teve nenhuma participação nos atos criminosos. Também disse que o policial nunca teve vínculo com os demais envolvidos (leia o posicionamento na íntegra ao final da reportagem).
O g1 também entrou em contato com as defesas de Luiz, Márcia e Jorge, que atua em causa própria, para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Já o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) disse que os processos são sigilosos e que não divulga as providências tomadas pela ordem. Disse ainda que não comenta eventuais prisões ou condenações de seus inscritos (leia mais abaixo).
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Processo judicial
Na sentença emitida em agosto, a Justiça reconheceu a participação dos seis condenados no esquema, especialmente, na prática do crime de extorsão. Os réus Danilo e Luiz Carlos também foram considerados culpados por roubo. Danilo, Luiz Carlos, Jorge e Juliana – também terão que pagar, solidariamente, indenizações por danos morais a vítimas, em valores que variam de R$ 900,00 até R$ 5 mil.
Outras quatro pessoas que chegaram a ser denunciadas pelo Ministério Público no processo foram absolvidas.
O documento de 158 páginas citou a denúncia realizada pelo Ministério Público e, com base nela, explicou que “o modo de operação do grupo consistia em deter pessoas suspeitas de envolvimento em atividades ilegais e exigir dinheiro delas para evitar sua prisão formal ou a instauração de um procedimento investigatório”.
Entre o tipo de atividades ilegais que as supostas vítimas de extorsão e roubo estariam envolvidas, estão a venda de diplomas falsos, medicamentos controlados e documentos falsificados.
De acordo com o documento, Luiz e Danilo eram os principais responsáveis por identificar pessoas envolvidas em atividades ilegais e extorqui-las em busca de vantagens indevidas. Já Márcia, segundo a Justiça, produzia declarações e notificações falsas sem a formalização de um inquérito policial pelo delegado da unidade em que atuava, recebendo parte do dinheiro ilegalmente obtido em troca.
O documento da Justiça ainda diz que os advogados Juliana e Jorge eram frequentemente convocados por Danilo e Luiz para “a fornecer uma assistência jurídica aparentemente legítima às vítimas”. No entanto, explicou que essa assistência era de fachada para “facilitar o esquema de extorsão direcionado a indivíduos envolvidos em atividades ilícitas” e camuflar o recebimento do dinheiro obtido ilegalmente.
Já Gilvan, segundo a denúncia, teria trabalhado com o falso policial e com agentes ligados à delegacia onde estavam lotados outros réus para “cometer extorsão e obter vantagens”.
Em um novo documento emitido em 15 de outubro, a Justiça de Goiás relembrou a intimação dos réus Gilvan, Juliana, Danilo, Márcia e Jorge acerca das sentenças proferidas em agosto e determinou a intimação de Luiz Carlos.
Operação Arapuca
A investigação do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) e do Centro de Inteligência do MP aconteceu em 2018 e durou quatro meses, após a denúncia de uma das vítimas. Segundo os promotores, apreenderam o celular dessa pessoa sem qualquer procedimento.
De acordo com o promotor de Justiça, Paulo Parizotto, integrante do Grupo de Controle Externo, o grupo agia há pelo menos dois anos.
Nota da defesa de Danilo Approbato na íntegra:
“Entramos com recurso dessa condenação. Acredito que, o TJGO vai rever as provas dos autos para absolver em razão das circunstâncias que envolveram os fatos. Danilo foi usado como bode expiatório por policiais que efetuaram sua prisão no primeiro momento e depois coagiram para cooptar supostos envolvidos em crimes. E alternativamente a redução das penas.”
Nota da defesa de Juliana Ferraz na íntegra:
“A sentença que foi dada em 1o grau, parte de premissa absurda, inadmissível no Estado de Direito, a criminalização da advocacia e a incompetência do Juiz.
Inacreditavelmente, a advogada, sem nenhuma materialidade, foi incluída em um enredo que jamais teve qualquer vinculação e conhecimento.
Confiamos na justiça e não se tem dúvidas que esse processo terá um caminho diferente, especialmente tendo em vista o desvio do caminho processual que está claro, a violação do princípio do Juiz Natural.”
Posicionamento da defesa de Gilvan de Sousa na íntegra:
“Ele está solto, ele é primário, ele nunca respondeu a nenhum processo, policial civil, e esse caso dele é um caso bastante inusitado. Ele não estava na delegacia, ele não trabalhava na delegacia do 4º DP, onde os outros policiais trabalhavam, ele não tinha contato nenhum com eles, ele não teve participação nenhuma, ele é inocente nessa situação. Na época, ele estava lotado no 19º DP, nunca teve nenhum tipo de vínculo com eles, houve uma interceptação telefônica dos informantes, e ligaram ele nessa situação para um outro tipo de conversa. Acho que houve uma maior interpretação disso aí, nós entramos com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, então vai rever toda essa matéria, eu tenho quase certeza de que ele vai ser absolvido dessa situação aí, vai ser inocente. Ele é policial há 35 anos, não tem um processo administrativo, nunca teve uma punição, não teve nenhuma anotação na ficha dele, ele era de outra delegacia, ele não tinha contato com nenhum dos outros acusados, não tinha contato com os advogados e foi confundido com outro policial da própria delegacia. E o policial da delegacia foi absolvido, esse aí que foi confundido com ele”.
Nota da OAB-GO na íntegra:
“O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que apura toda e qualquer infração que chegue ao seu conhecimento, seja por meio de representação ou por fatos divulgados em canais de comunicação, inclusive tomando as medidas adequadas para a defesa da dignidade da advocacia, sempre primando pelo amplo direito de defesa e contraditório.
Nos termos do art. 72, § 2º, da Lei Federal 8.906/94, os processos são sigilosos, não sendo permitida a divulgação das providências eventualmente adotadas, nem mesmo acerca de sua instauração. O sigilo vigora até que haja decisão condenatória definitiva que penalize o(a) advogado(a) com suspensão ou exclusão dos quadros da OAB. Por fim, a OAB-GO informa que não comenta eventuais prisões ou condenações de seus inscritos.”
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