19 de novembro de 2024

Policiais penais são punidos por fuga de 17 presos da penitenciária de Bom Jesus; Sindicato diz que estado se ‘exime de responsabilidades’

Outros dois policiais penais que atuavam no plantão na data foram absolvidos do julgamento por ausência de materialidade. Sindicato da categoria diz que depoimentos “escancaram mazelas” das unidades prisionais e que estado “se exime de responsabilidade” com a punição. Penitenciária Dom Abel Alonso Núñes, em Bom Jesus, no Piauí
Secretaria de Justiça do Piauí
Uma sindicância instaurada pela Secretaria de Justiça (Sejus) do Piauí puniu os policiais penais Elias Bento da Silva Neto e Maricélia Mendes Ribeiro pela fuga de 17 presos da penitenciária Dom Abel Alonso Núñez, em Bom Jesus, em fevereiro.
Em nota, o Sindicato da categoria diz que depoimentos “escancaram mazelas” do presídio e o estado “se exime de responsabilidade” com a punição (veja íntegra ao fim da reportagem). Procurada, a Secretaria de Justiça não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.
Ambos receberam como pena uma suspensão de 10 dias. Os policiais estavam de plantão na Penitenciária Dom Abel Alonso Núñez, em Bom Jesus, 608 km ao Sul de Teresina, no dia 19 de fevereiro de 2024, quanto 17 detentos fugiram da unidade. A decisão da punição foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, nesta quinta-feira (14).
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Conforme o julgamento, os dois policiais responsabilizados alegaram em depoimento que estavam no pavilhão entre 18h e 23h, mas que o sistema de monitoramento não estava funcionando e, devido a isso, não conseguiram observar o momento da fuga dos presos.
A investigação apontou, entretanto, que no horário e dia da fuga, o monitor estava nas condições ideais para acompanhamento.
Outros dois policiais penais que atuavam no plantão na data foram absolvidos do julgamento por ausência de materialidade.
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Os 17 detentos foram recapturados
Dezessete presos fugiram da Penitenciária Dom Abel Alonso Núñez, em Bom Jesus, 608 km ao Sul de Teresina, na manhã desta segunda-feira (19). A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus-PI) divulgou fotos e os nomes deles na época. O último deles foi recapturado em junho.
Rafael Do Nascimento Silva (suspeito de roubo);
Augusto Ivan Ferreira Abade (suspeito de violência doméstica, tráfico de drogas e roubo);
Rosivaldo Florentino Costa e Silva (suspeito de participação em homicídio);
Celio Moreira Da Silva (suspeito de participação em homicídio);
Valter Pereira De Santana Junior (suspeito de furto);
Sabino Rodrigues De Souza Neto (suspeito de ameaça, receptação, homicídio);
Ruan Pinheiro Da Guia (condenado por homicídio, suspeito de receptação, violência contra a mulher);
Jociel Da Silva (suspeito de roubos);
Anderson Da Costa (suspeito de roubo);
Mikael Marques Da Silva (condenado de latrocínio);
Matheus Alves Barreto (suspeito de roubo);
Joao Marcos Pereira (suspeito de violência doméstica);
Jacson De Sousa Laranjeira (suspeito de roubo);
Willian Gama De Souza (suspeito de furto);
Givanilton Alves Rodrigues (suspeito de furto);
Edgar Pereira Dos Reis (suspeito de cooperação para tráfico de drogas, homicídio);
Raendew Da Silva Rodrigues Soares (suspeito de furto).
Sindicato dos Policiais Penais do Piauí (Sinpoljuspi) repudiou a decisão
O sindicato da categoria repudiou a decisão e afirmou que, com a decisão, o estado e a secretaria de Justiça se eximem de suas responsabilidades. Além disso, que a fuga e outros problemas registrados no sistema prisional são resultados das “mazelas” do sistema, evidenciados nos depoimentos dos policiais. Veja a íntegra da nota:
O SINPOLJUSPI, por meio da presente Nota, não se manifesta surpreso com a punição de policiais penais em relação à fuga ocorrida em Bom Jesus-PI ou em qualquer Unidade Penal do Estado, uma vez que representa uma forma do Estado/SEJUS se eximir de suas responsabilidades em relação à superlotação, baixíssimo efetivo e deficiências nos equipamentos de segurança e monitoramento eletrônico, bem como a precariedade da estrutura física daquela unidade penal, que contribuíram preponderante para ocorrência da fuga.
Não há nos autos quaisquer provas de desvio de conduta dos servidores. Ao contrário, os depoimentos escancaram as mazelas e a histórica omissão do Estado em relação ao estabelecimento penal. Na verdade, as punições representam tentativas de escamotear para a sociedade as deficiências das unidades penais, sendo mais cômodo punir os abnegados policiais penais, que apesar das adversidades e sobrecarga de trabalho, ainda mantém o sistema penitenciário em funcionamento, sem a devida valorização por parte do Estado.
*Estagiária sob a supervisão de Maria Romero
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