19 de janeiro de 2025

Policial penal do AP é indiciada por desviar mais de R$ 190 mil inserindo dados falsos em sistema

Foram 71 lançamentos a título de adicional de férias de cargo em comissão, 71 a título de 1/3 de férias do cargo efetivo e 22 de auxílio-fardamento, resultando no montante indevido de R$ 196.175,15. Indiciada era responsável pelo gerenciamento de informações funcionais dos servidores do Iapen.
Gea/divulgação
Uma policial penal foi indiciada pela Polícia Civil do Amapá, após conclusão do inquérito onde foi comprovado que a servidora pública estadual praticou, 164 vezes, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, no período de maio de 2017 a agosto de 2023, totalizando desvio de R$ 196.175,15.
Investigação
Segundo a Divisão Especial de Combate à Corrupção (Decor), que investigou o caso, a servidora que ocupa cargo efetivo de policial penal desde o ano de 2005, inseriu dados falsos no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) em 164 ocasiões, através do lançamento indevido de assinaturas nas próprias fichas financeiras, com a intenção de obter vantagem.
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Ainda segundo a investigação, a indiciada era responsável pelo gerenciamento de informações funcionais dos servidores do Iapen, incluindo as informações referentes à remuneração, facilitando assim lançamentos indevidos no sistema.
De acordo com o Delegado Luã Brito, responsável pela investigação, a mulher fez lançamentos de remuneração indevida no próprio contra-cheque.
“De 2017 a 2023, a indiciada inseriu 164 lançamentos irregulares em seu próprio contracheque. Foram 71 lançamentos a título de adicional de férias de cargo em comissão, 71 a título de 1/3 de férias do cargo efetivo, e 22 a título de auxílio-fardamento, recebendo assim, o montante indevido de R$ 196.175,15. De acordo com a Polícia Científica do Amapá, o SIGRH não bloqueava o número de lançamentos anuais das rubricas, o que permitiu a inserção dos valores mês a mês”, explicou o delegado.
Caso seja condenada, a investigada poderá receber uma pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa, por cada prática criminosa.
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