Suspensão vale até que a empresa pague as multas devidas e indique um representante legal no país. Primeira Turma do STF mantém suspensão da rede X
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF – Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da rede social X até que a empresa pague as multas devidas e indique um representante legal no Brasil.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, abriu a votação no plenário virtual ainda de madrugada. Votou para manter a suspensão da rede social X até que a empresa cumpra todas as ordens judiciais e para confirmar a multa de R$ 50 mil para quem usar algum recurso tecnológico para entrar na plataforma.
O ministro destacou no voto que isso vale para quem fraudar a decisão judicial e afirmou que o STF – Supremo Tribunal Federal “fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X Brasil e as demais empresas de seu grupo econômico de fato, e Elon Musk, cumprissem as ordens judiciais no intuito de impedir medida mais gravosa”.
Moraes foi seguido pelo ministro Flávio Dino, o segundo a votar, que disse que “o poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição” e que a empresa “descumpre dolosamente (ou seja, com intenção) a decisão do Poder Judiciário, parece considerar-se acima do império da lei. E assim pode se transformar em fora da lei”.
O ministro Cristiano Zanin deu o terceiro voto a favor da suspensão do X no Brasil e formou maioria na Primeira Turma, que tem cinco ministros. Em seu voto, Zanin destacou que “ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. Em seu voto, a ministra afirmou que “o Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito”.
O ministro Luiz Fux foi o último a lançar o voto no plenário virtual. Ele também referendou a ordem de bloquear o X, confirmando a decisão unânime da Turma.
Mas o ministro Fux fez uma ressalva em relação à aplicação das multas de R$ 50 mil para quem usar subterfúgios para acessar a rede social. Fux afirmou que as multas não podem atingir pessoas “indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional”.
Entenda a escalada de tensão entre Musk e Moraes, que pode derrubar o X no Brasil
O presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, falou nesta segunda-feira (2), em São Paulo, sobre a decisão da Corte em bloquear o X.
“Para funcionar no Brasil, como em qualquer país do mundo, é assim: precisa ter representação, precisa cumprir as ordens judiciais e, se não concordar, recorre dessas ordens judiciais. Portanto, a atitude de retirar a representação para não ter que cumprir ordens judiciais e para não ter que observar a legislação brasileira é um comportamento que não seria aceitável em qualquer lugar do mundo”, afirma o presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso.
No domingo (1º), a Starlink, empresa de comunicação por satélite que pertence ao grupo de Elon Musk, comunicou à Anatel que não vai cumprir a decisão de Moraes de bloquear o X até que suas contas bancárias sejam desbloqueadas. A Anatel informou que está verificando a informação. Se ficar provado que a Starlink descumpriu a decisão de suspender o X, a Anatel irá abrir um processo administrativo que poderá levar até a cassação da autorização para prestar serviços no Brasil.
O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense Gustavo Sampaio afirma que as ordens judiciais podem ser contestadas por meio de recursos, mas jamais descumpridas.
“Não está correto. Ordem judicial se pode discutir pela via dos recursos competentes. Mas uma vez proferida a ordem, ela deve ser cumprida. Não cumprir as determinações judiciais é o mesmo que violar a soberania, a autoridade do Poder Judiciário do Brasil”, afirma.
Em outra frente, o ministro Alexandre de Moraes bloqueou as contas da empresa Starlink para garantir o pagamento de multas impostas ao X – atualmente acima de R$ 18 milhões. O ministro entende que as duas empresas – X e Starlink – operam como um mesmo grupo econômico. Na sexta-feira (30), o ministro Cristiano Zanin negou um recurso da empresa contra a decisão.
Nesta segunda-feira (2), a Starlink entrou com novo recurso e alegou que não teve direito à ampla defesa e ao contraditório. A empresa considerou o bloqueio das contas desproporcional e afirmou que traz danos irreparáveis, porque impede o pagamento de funcionários e impostos, além de outras obrigações da empresa.
O jurista Luiz Augusto D’Urso critica o bloqueio das contas da Starlink; argumenta que são duas empresas distintas.
“Muito nos estranhou você buscar de uma verba, dinheiro em uma empresa terceira, estranha aos autos, que tem uma atividade totalmente diferente. Mesmo com a justificativa que eventualmente essas empresas estariam no mesmo grupo econômico, elas têm o quadro societário totalmente diferente. Elon Musk não é dono 100% de nenhuma das duas empresas, elas têm atividade em ramos independentes e elas não se misturam do ponto de vista das suas personalidades jurídicas. Por isso que esse bloqueio foi bastante estranho para a classe jurídica e a meu ver também não tinha base legal para acontecer”, diz o advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital.
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