21 de setembro de 2024

Prefeito de Itamaracá é condenado a um ano de detenção por contratação irregular de servidores

Decisão cabe recurso e pena pode ser substituída por multa. Paulo Batista tenta a reeleição, mas teve a candidatura recentemente impugnada pela Justiça Eleitoral. Prefeito Paulo Batista, de Itamaracá, no Grande Recife, teve diplomação suspensa pelo TRE de Pernambuco
Reprodução/TRE
O prefeito da Ilha de Itamaracá, Paulo Batista (Republicanos), foi condenado a um ano de detenção por crime de responsabilidade no período que governou a cidade em 2015. A sentença, do desembargador José Viana Ulisses Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), equivale a uma condenação em primeira instância e cabe recurso.
De acordo com a Justiça, a pena de detenção pode ser substituída pelo pagamento de 30 (trinta) dias de multa, no valor de R$ 500 por dia, o equivalente a R$ 15 mil. O prefeito nega as irregularidades e disse que sofre perseguição (veja mais abaixo).
✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE
Além disso, foi decidido pela perda do cargo de prefeito e a inabilitação do mesmo, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, após o trânsito em julgado da decisão.
Paulo Batista governou a cidade pela primeira vez entre 2013 e 2016. O caso alvo do judiciário se refere ao primeiro semestre de 2015, quando, de acordo com a acusação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o prefeito nomeou 550 servidores em Itamaracá sem concurso público, o que contraria o Art. 1 da Lei dos Prefeitos – Decreto Lei 201/67, que trata sobre “nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei”, de acordo com a Constituição.
A contratação desses servidores levou à abertura de um processo sobre Atos de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que confirmou a irregularidade da ação, apontando que “as contratações violam frontalmente vários dispositivos constitucionais e infraconstitucionais”. Posteriormente, o caso levou à reprovação das contas do prefeito pelo mesmo tribunal.
O que diz a defesa
Em sua defesa, o prefeito afirma que as contratações temporárias foram realizadas com o objetivo de manter a prestação de serviços públicos na cidade de Itamaracá e amparadas na lei.
Paulo Batista comentou a decisão do TJPE. Ele afirmou que é alvo de “uma série de perseguições políticas pelo momento positivo” e que acredita que a Justiça fará “todos os reparos a estes ataques”.
O político afirmou que seu “corpo jurídico está tomando todas as providências” e disse “que o povo da Ilha de Itamaracá dará a resposta nas urnas”, disse.
Paulo Batista foi eleito pela primeira vez prefeito de Itamaracá em 2012, pelo PTB, e tentou a reeleição pelo mesmo partido, sem sucesso, em 2016.
Em 2020, foi eleito pela segunda vez, pelo Republicanos, mesmo com a candidatura sub judice, que é quando é possível concorrer quando o caso ainda está sendo avaliado pela Justiça.
Candidatura impugnada
No dia 16 de setembro, a Justiça Eleitoral de Pernambuco impugnou a candidatura de Paulo Batista à reeleição como prefeito da Ilha de Itamaracá no pleito deste ano.
O desembargador Frederico de Morais Tompson entendeu que o político está inelegível por causa da rejeição, pela Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá, das contas da prefeitura nos anos de 2015 e 2016, quando era prefeito da cidade.
O pedido de impugnação foi protocolado pelo Partido Renovação Democrática (PRD), em recurso, já que o registro de candidatura havia sido deferido pela Justiça Eleitoral da Ilha de Itamaracá em primeiro grau.
Na plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Divulgacand, o político aparece sob a tarja “concorrendo”, mas o status da candidatura está definido como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, o que significa que “há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior”.
VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

Mais Notícias