20 de setembro de 2024

Prefeito de Pindamonhangaba, Isael Domingues (PL), é condenado em segunda instância por improbidade administrativa

Primeira condenação ocorreu em fevereiro deste ano. Além dele, o ex-secretário de administração, Fabrício Augusto Pereira, também foi condenado. Prefeito de Pindamonhangaba (SP), Isael Domingues (PL)
Reprodução
A Justiça condenou, nesta quinta-feira (29), o prefeito de Pindamonhangaba, Isael Domingues (PL), e o ex-secretário de administração, Fabrício Augusto Pereira, por improbidade administrativa.
A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e aconteceu em segunda instância — em fevereiro deste ano, os dois já haviam sido condenados em primeira instância.
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Os dois foram condenados a 3 anos e 6 meses de detenção, além de 2 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Eles também foram condenados a perda de função pública e a pagarem uma multa de mais de R$ 200 mil.
Em contato com a reportagem, Isael disse que a decisão não tem praticidade porque requer o trânsito em julgado e “pela presunção de inocência, todo cidadão tem direito de recurso em Brasília”.
O g1 tenta contato com a defesa de Fabrício Augusto Pereira. A reportagem será atualizada caso ele ou a defesa se manifestem.
Denúncia e condenação
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu denúncia do Ministério Público de São Paulo.
Segundo o MP, Isael Domingues autorizou, em 2017, a abertura de uma licitação – na modalidade pregão – para contratar uma empresa responsável por serviços ligados à reforma administrativa.
A medida atendia uma determinação da Justiça para corrigir irregularidades na contratação de servidores. O Tribunal de Contas do Estado, porém, determinou o cancelamento do pregão porque ele não seguia requisitos legais. Na ocasião, o TCE pediu a abertura de uma nova concorrência pública.
De acordo com o MP, a prefeitura dispensou a licitação, mas manteve o certame e contratou uma empresa que cobrou um valor maior do que havia sido programado.
O Tribunal de Justiça, então, apontou que Isael impediu a competitividade, a participação maior de fornecedores e, sobretudo, encareceu os serviços.
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