Proposta, que prevê benefícios tributários a contribuintes que adotarem medidas sustentáveis de uso da água e energia, teve veto do Executivo rejeitado por 19 votos a 1 nesta segunda (11). Sessão da Câmara Municipal de Piracicaba
Guilherme Leite/ Câmara Municipal de Piracicaba
A Câmara de Piracicaba (SP) derrubou o veto total do prefeito Luciano Almeida (PP) ao projeto de lei (PL) que sugere o programa de incentivo IPTU Verde. Os vereadores rejeitaram por 19 votos contrários a um a favor da negativa do Executivo durante sessão desta última segunda-feira (11). Entenda, abaixo, quais são os próximos passos da tramitação da proposta após decisão do Legislativo.
📝O que prevê o projeto?
O Projeto de Lei 65/2024, estabelece programa de incentivo ao chamado Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) Verde, que prevê benefícios tributários, através da redução de IPTU aos contribuintes que:
adotarem medidas como sistemas de captação de água da chuva
reuso de água
captação de energia solar/fotovoltaica
construção com materiais sustentáveis
Conforme o projeto, a aplicação da redução será regulamentada pela Secretaria de Finanças.
O texto do PL 65/2024 é de autoria da vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A cidade é sua e segue para sanção do Executivo em até 48 horas.
Caso isso não ocorra, a promulgação cabe ao presidente da Câmara, Wagner de Oliveira (PSD), o Wagnão. O procedimento está previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Veja, abaixo, quais são os próximos passos da tramitação da proposta
🤔O que acontece após derrubada do veto
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Piracicaba, quando o veto é rejeitado em plenário pelo Legislativo, o prefeito deve publicar a lei no prazo de quarenta e oito horas.
O artigo 213 do Regimento Interno da Câmara aponta que “as leis que tenham sido sancionadas tacitamente, ou cujo veto, total ou parcial, tenha sido rejeitado pela Câmara serão também promulgadas e publicadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores”, especifica.
Ainda no parágrafo 1 desta seção do Regimento Interno, é dito que se o chefe do Executivo não realizar esse procedimento, é o presidente da Câmara quem deverá promulgá-la. “Se este não o fizer no mesmo prazo dado ao prefeito, caberá ao vice-presidente da Casa de Leis”.
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