5 de janeiro de 2025

Prefeitura de SP e creche devem pagar R$ 60 mil de indenização a família que teve bebê de 7 meses abandonado durante temporal

Em recurso apresentado no processo, gestão municipal afirmou que o valor da indenização seria excessivo, e poderia configurar ‘enriquecimento indevido’ da família. Responsáveis por creche na Zona Leste deixaram bebê sozinho e foram embora. Caso ocorreu em 2018. Bebê é esquecido dentro de creche na zona leste da capital
A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de São Paulo e a Associação Céu Estrelado a pagarem uma indenização de R$ 60 mil a uma família que teve o filho de 7 meses abandonado em uma creche na Zona Leste de São Paulo durante um temporal. O caso aconteceu em 2018.
Wellington Almeida, o pai, precisou subir no telhado de uma casa vizinha e invadir a creche para resgatar o bebê, que foi deixado sozinho pelos responsáveis da creche.
Caroline Figueiredo Costa, mãe do menino, contou que ligou para avisar que seu marido iria se atrasar para buscar o filho;
Quando ele chegou, estranhou que ninguém atendeu e seguiu para casa da sogra, pois pensou que alguém já tivesse buscado a criança;
“Ele começou a bater no portão, foi quando a vizinha ouviu o choro dele”, afirmou Caroline;
O pai, Wellington Almeida, subiu na laje da casa vizinha, abriu uma janela, rasgou a tela e resgatou o filho, que estava no berço.
“Inacreditável. Você não imagina que uma criança de 7 meses vai ser deixada sozinha. A diretora informou que teve que ir embora, que estava com dor de dente e foi no dentista”, disse Larissa Figueiredo, tia de Lorenzo.
À época, a diretora regional de ensino da Prefeitura de SP, da qual a creche era parceira, disse que considerava a falha inaceitável.
Em nota, a gestão municipal disse respeitar a decisão judicial e informa que a Procuradoria Geral do Município analisa o caso e responderá dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
Para o tribunal, a prefeitura falhou na escolha da creche parceira, “bem como no dever de atenção e vigilância das atividades prestadas, que resultaram os fatos motivadores dos danos e prejuízos causados”.
“O Centro Educacional Infantil, ao receber crianças no espaço de atendimento, assume o dever legal de guarda e, portanto, tem o compromisso, decorrente do dever assumido, de vigilância e proteção, de modo que fica obrigado a zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados. O CEI Céu Estrelado infringiu esse dever”, pontuou a desembargadora da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em recurso apresentado no processo, a Prefeitura de São Paulo afirmou que valor da indenização é excessivo, o que poderia configurar “enriquecimento indevido” da família.

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