A legislação ambiental obriga que transporte de lagosta tenha, pelo menos, 70% da carga levada viva. Regras visam evitar extinção da espécie. Carga foi doada ao projeto “Mesa Brasil” do Sesc
Divulgação/PRF
Uma ação de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta segunda-feira (26) terminou em apreensão de uma carga de mais de 300 quilos de lagosta no município de Ceará-Mirim, na Grande Natal.
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De acordo com a PRF, a apreensão ocorreu porque a carga estava sendo transportada de forma irregular, de acordo com a legislação ambiental.
Apesar de não estar em período de defeso (novembro a março) a legislação ambiental obriga que o transporte de lagosta tenha, pelo menos 70% da carga viva. As regras visam desestimular a atividade como forma de evitar a extinção da espécie.
“É uma legislação específica para o transporte de lagosta e não engloba outros tipos de crustáceo. O intuito é tornar mais difícil o transporte, até como forma de proteger a espécie de uma possível extinção”, afirmou Reddy Gorgônio, agente ambiental do Ibama.
O motorista do veículo foi conduzido à sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Idema) para prestar esclarecimentos.
Um auto de infração foi aberto em desfavor da empresa. Após pesagem, o produto foi preparado para ser entregue para o projeto “Mesa Brasil” do Sesc.
Material era transportado em caixas de isopor em cima de um automóvel
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
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