Se o pedido de liminar for aceito pela Justiça, a eleição que levou o deputado Max Russi (PSB) à presidência será invalidada. Se o pedido de liminar for aceito pela Justiça, a eleição que elegeu o deputado Max Russi (PSB) como presidente e Dr. João (MDB) como primeiro-secretário do parlamento estadual será cancelada.
ALMT
Uma ação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode resultar na anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O processo foi protocolado nessa terça-feira (29) pelo procurador-geral, Paulo Gonet Branco. Se o pedido de liminar for aceito, a eleição que levou o deputado Max Russi (PSB) à presidência a partir de 2025 será invalidada.
O atual presidente da Mesa, Eduardo Botelho (União Brasil), disse que não se pronunciará sobre o caso, pois não foi intimado. Essa também foi a posição da procuradoria da ALMT, representada pelo procurador-geral Ricardo Riva. Já Max Russi informou que ainda irá avaliar a situação antes de decidir o que fazer.
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A ação questiona a regra que determina que a eleição dos Deputados para a Mesa Diretora da ALMT ocorra na “última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo” para o segundo biênio.
Com a eleição antecipada, isso significa que as eleições para a Mesa Diretora podem acontecer a partir de outubro do ano anterior ao novo biênio. Caso o estado decidir fazer essas eleições antes do prazo estabelecido, isso pode desrespeitar o princípio de que “as eleições devem ser feitas de forma contemporânea e em momentos apropriados”, permitindo que os parlamentares se fiscalizem e avaliem uns aos outros, segundo a decisão.
No documento, o procurador Gonet solicitou a concessão de uma medida cautelar, baseando-se nos argumentos apresentados na petição e nas decisões do Supremo Tribunal Federal.
Ele destacou que o risco de atrasos é significativo, pois, se a medida não for aprovada retroativamente, a questão principal pode ser resolvida apenas após a nova Mesa Diretora já ter assumido, o que geraria insegurança jurídica.
O artigo estabelece que a eleição da Mesa Diretora para a terceira Sessão Legislativa ocorra na última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo, com posse dos eleitos no dia 1º de fevereiro do ano seguinte. A normativa do Supremo Tribunal Federal permite a contestação de normas internas de assembleias legislativas através de ação direta de inconstitucionalidade.
Embora a Constituição não defina claramente quando as eleições para as Mesas Diretoras devem acontecer, o STF já decidiu que os estados têm liberdade, desde que respeitem princípios democráticos e republicanos.