25 de setembro de 2024

Proibição da venda de álcool líquido 70%: veja alternativas de limpeza e saiba como mercados do RS se adaptam à medida

Supermercados e farmácias não poderão mais comercializar produto a partir de 30 de abril. Medida havia sido flexibilizada em 2020 por conta da pandemia da Covid-19. Venda de álcool líquido 70% volta a ser proibida no Brasil
Qual produto é o mais adequado para a limpeza para a higienização? Essa se tornou a principal dúvida após a proibição da venda do álcool líquido 70% pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp
A venda desses produtos havia sido flexibilizada em 2020 por força da pandemia da Covid-19. Agora, os supermercados e farmácias têm o prazo máximo de até 29 de abril para acabar com os estoques. A medida anunciada pela Anvisa tem, como justificativa, a prevenção de acidentes domésticos, já que o álcool é inflamável.
Em conversa com a RBS TV, Paulo Fallavena, presidente do Conselho Regional de Química da 5ª Região, órgão localizado em Porto Alegre, afirmou que há três alternativas de limpeza.
Água e sabão (para o corpo, na prevenção de bactérias e doenças);
Água sanitária diluída em água (para superfícies na proporção de 1ml para cada 10ml de água);
Álcool gel (como última alternativa, caso não haja água e sabão).
O especialista pontua que, entre todos os meios de higienização, a água e o sabão combinados são a forma mais efetiva e destaca que com a água sanitária diluída não há risco de gerar fogo, como ocorre hoje com o álcool líquido 70%.
Venda do álcool líquido 70% passa a ser proibida a partir de 30 de abril
Reprodução/RBS TV
Reação do público e do mercado
Proprietário de um supermercado de Porto Alegre, Juliano Bernardon diz que alguns clientes estão fazendo estoque – um deles chegou a adquirir 12 unidades do produto em apenas um dia. Além disso, afirma que escuta muitas reclamações por conta da eficácia do produto, que seria insubstituível.
Para contornar a situação, o dono está à procura de distribuidoras que comercializam o álcool líquido 46%, que, de acordo com ele, seria a solução mais próxima para a proibição.
Já a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) afirma que o setor gostaria de seguir comercializando o produto e entende que foi uma solução importante durante a pandemia da Covid-19 para o combate ao vírus. Mas pontua que respeitará a decisão da Anvisa, compreendendo as precauções tomadas.
Venda de alcool líquido 70% volta a ser proibida a partir de 30 de abril
O que diz a Anvisa
A proibição da venda do álcool líquido 70% pela Anvisa está em vigor desde 2002 pela Resolução – RDC nº 46/2002, e o uso era restrito à área da saúde. A agência argumenta que o produto tem grande potencial de acidentes, tanto pela ingestão quanto por queimaduras, especialmente com crianças. A medida foi flexibilizada em 2020, para a prevenção no combate à Covid-19. Confira abaixo a nota completa da agência.
‘‘A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.
Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.
Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).
Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).’’
VÍDEOS: Tudo sobre o RS

Mais Notícias