18 de novembro de 2024

Projeto de lei propõe reajustes salariais de 20,85% para prefeito e de 48,32% para vice-prefeito e secretários municipais em Presidente Prudente


Prefeitura de Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/g1
Um projeto de lei elaborado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal propõe reajustes salariais de 20,85% e de 48,32% para os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, em Presidente Prudente (SP), no mandato de 2025 a 2028.
Com isso, se o projeto for aprovado e entrar em vigor, os salários passarão dos atuais R$ 28.283,39 para R$ 34.183,19, no caso do prefeito, e de R$ 14.141,70 para R$ 20.975,34, em relação ao vice-prefeito e aos secretários municipais.
Já em relação aos salários dos vereadores que cumprirão o mandato de 2025 a 2028, a própria Câmara Municipal já decidiu, em dezembro de 2023, manter inalterados os valores praticados desde 2013. Isso significa R$ 10.021,18 para quem for o ocupante do cargo de presidente da Câmara Municipal e R$ 7.014,82 para os demais 12 integrantes do Poder Legislativo.
“A Câmara Municipal é obrigada a regulamentar os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o mandato seguinte. Cabe ressaltar que o assunto ainda está em estudos técnicos, sem data para ser analisado em plenário”, pontuou o Poder Legislativo em nota oficial enviada ao g1 nesta terça-feira (5).
Na justificativa oficial apresentada para o projeto de lei, os integrantes da Mesa Diretora – ou seja, o presidente Tiago Santos de Oliveira, a primeira secretária Nathalia Barboza Gonzaga da Santa Cruz e o segundo secretário Wellington de Souza Neves – ressaltam que os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais não são reajustados há oito anos em Presidente Prudente.
Também são citados na justificativa oficial entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que dão base de sustentação jurídica para a proposta da Mesa Diretora.
“A interpretação desses dispositivos constitucionais leva à conclusão de que o princípio da anterioridade é aplicável apenas à fixação do subsídio dos membros do Poder Legislativo (de uma legislatura para outra). Isto porque os incisos apresentam-se sequencialmente, sendo, nesse sentido, omisso quando determina a fixação dos subsídios dos componentes do Poder Executivo”, pontuam os vereadores.
“A justificativa recorrente para a anterioridade é a de que, se tal não ocorresse, estar-se-ia legislando em causa própria, com ofensa a pressupostos basilares da Administração, como os da moralidade, impessoalidade e transparência”, prosseguem eles.
“No entanto, a fixação do subsídio do prefeito e do vice-prefeito decorre de lei de iniciativa da Câmara Municipal; assim, referidos agentes não estabelecem seus próprios subsídios, vez que o processo se inicia no Legislativo, descabendo aqui a crítica de ‘legislar-se em causa própria’. Afinal, o respectivo projeto de lei depende da iniciativa e da aprovação do outro poder estatal do município”, concluem.
Além disso, os autores argumentam ainda que “a despesa com remuneração de agentes políticos deve ser prevista nas leis de planejamento do município (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, conforme o caso), dentro do órgão a que pertencem”. Dessa forma, eles entendem que devem ser observados todos os ditames da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal (CF).
O momento da fixação dos salários pode ser até o final da legislatura anterior para vigorar no mandato seguinte, ainda segundo a justificativa oficial.
Os integrantes da Mesa Diretora lembram que a Lei Orgânica do Município (LOM) de Presidente Prudente, em seu artigo 66, dispõe que a fixação da remuneração do prefeito será pela Câmara Municipal para cada mandato até seu término, não estabelecendo prazo a não ser que seja de uma legislatura para outra.
“Portanto, o presente projeto de lei atende ao princípio da anterioridade, bem como contém o respectivo impacto financeiro”, destacam os vereadores.
“Há que se ressaltar, por fim, que os valores dos subsídios fixados para o prefeito, para o vice-prefeito e para os secretários municipais para vigorar de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 são exatamente iguais aos que foram fixados e que tiveram efeito a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020, portanto, já são 8 anos que não há reajuste de valores aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais”, enfatizam.

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