27 de dezembro de 2024

Prova de vida: começa prazo para aposentados e pensionistas da prefeitura e câmara de Belém nascidos em agosto

Veja passo a passo para fazer o processo de forma on-line e presencialmente. A autarquia previdenciária do município de Belém deu início ao período de realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas nascidos em agosto.
Ag. Belém
Começou nesta quinta-feira (1º) o período de realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas da prefeitura e da câmara de Belém que nasceram no mês de agosto.
O prazo para efetivar a atualização cadastral obrigatória é de 60 dias e termina em 30 de setembro. A prova de vida pode ser realizada de modo on-line pelo aplicativo “Meu RPPS”.
Passo a passo
Basta instalar o “Meu RPPS” no celular ou tablet, de forma gratuita, por meio das lojas virtuais de aplicativos existentes em aparelhos de sistema Android (Play Store) e iOS (App Store).
Teve dificuldades? Quem preferir pode ir pessoalmente à sede da Belémprev, na avenida Almirante Barroso, nº 2.070, no Marco, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 14 horas. Neste caso, basta apresentar documento de identidade atual, CPF e comprovante de endereço.
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Segundo a prefeitura, a prova de vida visa garantir a manutenção do pagamento das aposentadorias e das pensões por morte concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Belém e evitar fraudes.
Prazos
A Belémprev reforçou que o início do prazo da prova de vida é o primeiro dia do mês de aniversário. Ou seja, mesmo que o segurado mude de idade nos últimos dias do mês, ele já pode fazer o procedimento desde o primeiro dia, via aplicativo ou de modo presencial.
Além disso, o aposentado que teve a aposentadoria concedida no mês de seu aniversário também deve fazer prova de vida.
Os segurados que nasceram em julho e ainda não realizaram a atualização cadastral podem fazer o procedimento até o fim deste mês de agosto, por meio do aplicativo ou de modo presencial.
Quem perder o prazo de 60 dias só poderá fazer a prova de vida presencialmente, para regularizar a pendência e evitar o bloqueio e até mesmo a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários.
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