16 de novembro de 2024

Quase 40 detentos em ‘saidinha’ temporária foram presos na região por descumprir regras

Pela lei, quem está em saída temporária deve seguir uma série de medidas cautelares, sendo proibido frequentar bares e casas noturnas, por exemplo. Ao todo, até este sábado (21), pelo menos 36 detentos em saidinha foram presos pela polícia, por terem descumprido regras ou cometido crimes. Imagem de arquivo – Cela em cadeia.
Diêgo Holanda/G1
Um balanço divulgado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) aponta que pelo menos 36 detentos que estavam usufruindo da saidinha temporária foram presos entre terça-feira (17) e este sábado (21), na região do Vale do Paraíba, por terem descumprido regras do benefício ou terem cometido crimes.
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Os detentos do regime semiaberto, presos nas unidades do Vale do Paraíba e Litoral Norte, deixaram os presídios na manhã da última terça-feira (17) para a terceira saída temporária de 2024.
Ao todo, 3.410 presos estão na lista dos beneficiados com a ‘saidinha’ na região. Os beneficiados com a medida devem retornar à prisão na próxima segunda-feira (23).
Pela lei, entre as medidas cautelares que os presos precisam seguir durante a saidinha, está a proibição de ficar na rua à noite, além de não ser permitido frequentar bares – leia mais abaixo.
Os presos que foram flagrados cometendo crimes ou desrespeitando as regras da ‘saidinha’ passaram por exame de corpo de delito e foram conduzidos para a delegacia de plantão local, onde a ocorrência foi registrada.
Após o registro do delito, os detentos foram encaminhados de volta para o presídio. Eles devem perder o benefício.
Segundo a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça no período da saidinha.
Os detentos em ‘saidinha’ também não podem se envolver em brigas ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.
Durante a saidinha, também não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o benefício da saída temporária é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
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