Pela lei, quem está em saída temporária deve seguir uma série de medidas cautelares, sendo proibido frequentar bares e casas noturnas, por exemplo. Ao todo, até este sábado (21), pelo menos 36 detentos em saidinha foram presos pela polícia, por terem descumprido regras ou cometido crimes. Imagem de arquivo – Cela em cadeia.
Diêgo Holanda/G1
Um balanço divulgado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) aponta que pelo menos 36 detentos que estavam usufruindo da saidinha temporária foram presos entre terça-feira (17) e este sábado (21), na região do Vale do Paraíba, por terem descumprido regras do benefício ou terem cometido crimes.
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Os detentos do regime semiaberto, presos nas unidades do Vale do Paraíba e Litoral Norte, deixaram os presídios na manhã da última terça-feira (17) para a terceira saída temporária de 2024.
Ao todo, 3.410 presos estão na lista dos beneficiados com a ‘saidinha’ na região. Os beneficiados com a medida devem retornar à prisão na próxima segunda-feira (23).
Pela lei, entre as medidas cautelares que os presos precisam seguir durante a saidinha, está a proibição de ficar na rua à noite, além de não ser permitido frequentar bares – leia mais abaixo.
Os presos que foram flagrados cometendo crimes ou desrespeitando as regras da ‘saidinha’ passaram por exame de corpo de delito e foram conduzidos para a delegacia de plantão local, onde a ocorrência foi registrada.
Após o registro do delito, os detentos foram encaminhados de volta para o presídio. Eles devem perder o benefício.
Segundo a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça no período da saidinha.
Os detentos em ‘saidinha’ também não podem se envolver em brigas ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.
Durante a saidinha, também não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o benefício da saída temporária é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
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