8 de janeiro de 2025

Receita diz que recebe movimentações de cartões de crédito e PIX com ‘absoluto respeito’ ao sigilo bancário


De acordo com o órgão, no repasse das informações não existe ‘qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados’. A Secretaria da Receita Federal esclareceu nesta terça-feira (7) que o recebimento de informações a partir deste ano sobre a movimentação financeira de contribuintes oriundas de operações com cartão de crédito, e de PIX de instituições de pagamento não implica em qualquer aumento de tributação e que será feito “em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
Até o ano passado, o Fisco já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
A partir de 2025, englobou também informações de cartões de crédito, antes já captadas, mas agora passando a englobar “um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado”.
💵 De menor porte, as instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
Receita Federal deve fiscalizar movimentações com cartão de crédito
Sem detalhamento de compras, e com respeito ao sigilo
De acordo com a Receita Federal, no repasse das informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, não existe “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”.
“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, informou a Receita Federal.
O órgão acrescentou que, no repasse dos dados ao Fisco, “não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra”.
“Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”, explicou o órgão.
Transferências via Pix
Marcelo Casagrande / Agencia RBS
Envio semestral
Segundo a Receita Federal, o envio esses dados, que será feito semestralmente por meio da chamada de “e-Financeira”, só será obrigatório quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for:
superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
superior a R$ 15 mil, para empresas.
O órgão explicou que, ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
Essas informações serão incorporados à base de dados da Receita Federal com objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.
De acordo com a Receita Federal, a medida também visa proporcionar um “melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”.
“Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências”, acrescentou o Fisco.
Histórico
A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) — pela qual os bancos informavam dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes ao órgão.
Em 2015, porém, “dentro de um processo de evolução tecnológica contínua”, o Fisco informou que foi instituída a chamada “e-Financeira”, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
De acordo com informações da Receita, “esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016”.
Na “e-Financeira”, segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas “apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”.
Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.

Mais Notícias