Número inclui construções e reformas de pessoas físicas e jurídicas em oito cidades. IMAGEM DE ARQUIVO: Reformas e construções exigem CNO
Divulgação/HD-PRÉ
A Receita Federal está notificando 433 responsáveis por obras da região de Campinas (SP) por irregularidades no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
O aviso vale para reformas e construções iniciadas em 2019 que não foram informadas ao fisco e que, sem a regulamentação, estão sujeitas a multa.
👉 Entenda: o CNO é obrigatório. É por meio dele que a Receita Federal calcula e fiscaliza o pagamento de impostos (veja mais detalhes abaixo).
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De acordo com a RF, a notificação é direcionada às obras que tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura, mas que estão sem CNO ou com pendências no cadastro. Na região, as cartas foram direcionadas para:
Campinas
Indaiatuba
Hortolândia
Jaguariúna
Paulínia
Sumaré
Valinhos
Vinhedo
O número de notificações na região pode ser maior, pois os dados enviados pela Receita Federal ao g1 consideram apenas os oito municípios sob jurisdição da DRF de Campinas.
Dos notificados, 352 são pessoas jurídicas e 81 pessoas físicas. Os contribuintes que receberam a carta devem cumprir a regularização até o dia 10 de julho.
Ao fim do prazo, as obras serão objeto de fiscalização e lavratura de auto infração. Quem não regularizar espontaneamente está sujeito à multa de 75% a 225% dos tributos devidos.
Como regularizar
Ainda segundo a Receita Federal, as orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes.
Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal.
Cadastro Nacional de Obras
O que é? O CNO é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis.
Para que serve? Ele é necessário para que o contribuinte possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal.
A certidão é necessária para averbar a construção no registro de imóveis.
Quando inscrever uma obra no CNO? O responsável deve fazer a inscrição no prazo de 30 (trinta) dias contados do inicio das atividades de construção.
6 mil pessoas são notificadas com Registro no Cadastro Nacional de Obras irregular em SP
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