Legislação entra em vigor em 19 de março deste ano e vai ampliar número de pessoas com problemas de saúde. SC tem nova lei que aumenta acesso a medicamentos à base de cannabis pelo SUS; entenda como vai funcionar
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A lei que amplia a distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em dezembro de 2024. A legislação, no entanto, entra em vigor em 19 de março deste ano (entenda mais abaixo o projeto).
Com a Lei 19.136/2024, o acesso aos medicamentos será ampliado para um maior número de pessoas com problemas de saúde. Antes, três condições de epilepsias recebiam o fármaco pelo SUS: a síndrome de Dravet, a síndrome de Lennox–Gastaut e o Complexo Esclerose Tuberosa.
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Além disso, a nova legislação faz Santa Catarina se juntar a 20 estados que já adotam medidas semelhantes. O projeto foi apresentado pela deputada Paulinha (Podemos) e aprovado em novembro de 2024 na Assembleia Legislativa (Alesc).
No texto, o governo também define uma política de acesso aos remédios, que buscam “diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento”.
“Promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos”, diz o texto.
Como vai funcionar
Pela lei, Santa Catarina irá comprar os medicamentos produzidos industrialmente ou por entidades que tenham autorização legal para importação de sementes, cultivo, produção e distribuição dos produtos.
Uma comissão deverá ser criada até 19 de janeiro para implantar as diretrizes da política no estado.
Caberá ao médico assistente prescrever o uso de medicamentos à base de cannabis para fins medicinais. O profissional fará a decisão junto com o paciente, “devendo cientificá-lo de eventuais efeitos adversos e obtido o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso”.
O fornecimento de medicamentos somente será realizado observando a concentração máxima de Tetrahidrocanabinol autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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