5 de outubro de 2024

Segundo MPPE, ‘derramamento de santinhos’ devem ser evitados por candidatos de Petrolina neste sábado (5), véspera de eleições

A prática causa degradação ambiental e estética nas vias públicas e constitui propaganda eleitoral irregular, com punição de R$ 2 mil a R$ 8 mil, passível de investigação por crime eleitoral, conforme a Lei Federal nº 9.504/97. Santinhos espalhados pelo chão próximo a local de votação.
TRE/SC
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou por meio das Promotorias de Justiça das Zonas Eleitorais que contempla a cidade de Petrolina (83ª, 144ª e 145ª), no Sertão de Pernambuco, e em outros municípios do estado, aos partidos, coligações políticas, federações e candidatos que se abstenham de realizar a prática irregular de derramamento de santinhos neste sábado (5), véspera da votação.
Essa prática, que causa degradação ambiental e estética nas vias públicas, constitui propaganda eleitoral irregular, com punição de R$ 2 mil a R$ 8 mil e passível de investigação por cometimento de crime eleitoral, conforme a Lei Federal nº 9.504/97.
Para reprimir essa irregularidade, o MP recomendou às Polícias Civil, Militar e Federal, bem como às Guardas Municipais de cada localidade, intensificar as medidas de fiscalização das normas eleitorais e ambientais, especialmente em relação aos crimes de poluição ambiental, como a prática de derramamento de material de propaganda nas ruas, avenidas e praças.
“O derramamento do material gráfico nas ruas gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito. Além disso, como o gasto com a impressão de material publicitário é custeado, muitas vezes, pelo fundo partidário, aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade e, assim, alcançar mais visibilidade”, alertam os Promotores de Justiça Eleitorais.
A prática também está proibida em Belo Jardim e Sanharó (45ª), Altinho e Ibirajuba (48ª), São Joaquim do Monte (132ª), São José do Egito e Tuparetama (68ª) e Santa Cruz do Capibaribe (109ª), agreste do estado.
As recomendações foram publicadas nas edições de 1ª outubro (São José do Egito e Tuparetama), 2 de outubro (Petrolina), 3 de outubro (São Joaquim do Monte), 4 de outubro (Belo Jardim, Sanharó, Altinho e Ibirajuba) do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
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