19 de novembro de 2024

Senado aprova proposta que dá aos municípios 25 anos para quitar dívidas previdenciárias

Taxa Selic, base para controle da inflação, continuará sendo aplicada como juro, para corrigir os valores dos débitos. O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) uma proposta que muda a Constituição para possibilitar às prefeituras que paguem, no prazo de 25 anos, dívidas com a Previdência. Não é a primeira vez que ocorre esse parcelamento dos débitos. O último foi em 2021. O texto segue para a Câmara.O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) uma proposta que muda a Constituição para possibilitar às prefeituras que paguem, no prazo de 25 anos, dívidas com a Previdência. Não é a primeira vez que ocorre esse parcelamento dos débitos. O último foi em 2021. O texto segue para a Câmara.
Senado aprova proposta que dá aos municípios 25 anos para quitar O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) uma proposta que muda a Constituição para possibilitar às prefeituras que paguem, no prazo de 25 anos, dívidas com a Previdência. Não é a primeira vez que ocorre esse parcelamento dos débitos. O último foi em 2021. O texto segue para a Câmara.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) uma proposta que muda a Constituição para possibilitar às prefeituras que paguem, no prazo de 25 anos, dívidas com a Previdência. Não é a primeira vez que ocorre esse parcelamento dos débitos. O último foi em 2021. O texto segue para a Câmara.ado aprovou nesta quarta-feira (14) uma proposta que muda a Constituição para possibilitar às prefeituras que paguem, no prazo de 25 anos, dívidas com a Previdência. Não é a primeira vez que ocorre esse parcelamento dos débitos. O último foi em 2021. O texto segue para a Câmara.
Inicialmente, a matéria previa um período de 20 anos para que as prefeituras quitassem os débitos. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), aumentou para 25 anos.
A taxa Selic, base para controle da inflação, continuará sendo aplicada como juro, para corrigir os valores dos débitos.
Para os débitos com o regime geral da Previdência, a parcela terá um limite de valor, o equivalente a 1% da receita corrente líquida do município. No caso de dívidas considerando regimes próprios, não haverá esse teto.
A partir da data em que a nova regra começar a valer, se for promulgada pelo Congresso, os municípios com regime próprio terão 18 meses para incorporar as mesmas normas do regime próprio da União, o que inclui idade de tempo de contribuição, além da transição.
Portinho informou que a estimativa de impacto da proposta de emenda à Constituição (PEC) será de:
▶️R$ 1,54 bilhão em 2024;
▶️ R$ 1,73 bilhão em 2025;
▶️ R$ 1,86 bilhão em 2026;
▶️ R$ 1,98 bilhão em 2027.
A PEC altera também regras dos precatórios- quando a Justiça obriga os governos locais ou federal a pagarem dívidas referentes a indenizações, ações relacionadas a pensões e salários, por exemplo.
Aquele município, cujo estoque de precatórios devidos for menor que 2% da receita corrente líquida, pagará somente o equivalente a 1% da receita. Ou seja, quanto menor o estoque de precatórios que a prefeitura deixou de pagar, menor será a prestação que ela terá de quitar.
Há um escalonamento desses valores até chegar no limite de prestação correspondente a 6% da receita corrente líquida, se o estoque estiver entre 25% e 30%.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a dívida dos municípios supera R$ 312,6 bilhões.

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