As decisões do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2) não absolvem o ex-governador dos crimes investigados, mas determinam que os processos recomecem do zero, passando novamente pelas fases de depoimentos, por exemplo. O ex-governador Sérgio Cabral é conduzido pela PF no dia em que prestou novo depoimento e admitiu esquema de pagamento de propina
Wilton Junior/Estadão Conteúdo
O ex-governador Sérgio Cabral teve três condenações contra ele, no âmbito da Operação Lava-Jato, anuladas por decisões do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2), nesta quarta-feira (6).
As decisões da Justiça Federal não absolvem o ex-governador dos crimes investigados, mas determinam que os processos recomecem do zero, passando novamente pelas fases iniciais, como a tomada de novos depoimentos, por exemplo.
As condenações anuladas são relacionadas aos processos das operações Unfair Play, Ratatouille e C’est Fini.
O primeiro caso trata sobre a compra de votos para a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016. Os investigadores também apuraram o recebimento de propina para a contratação de serviços prestados por empresas de Arthur Soares, o Rei Arthur, por parte do Governo do Estado.
Os magistrados entenderam que não havia competência do juiz federal Marcelo Bretas para julgar Sérgio Cabral neste caso.
“A 1ª Turma, por unanimidade, considerou que, apesar de competente a Justiça Federal, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro não possui competência para julgar os fatos apurados nesta ação penal, havendo, por consequência, anulação da sentença proferida pelo juiz de primeiro grau”, dizia um trecho da decisão.
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Os processos contra Cabral referentes a operações Unfair Play 2 seguem na Justiça Federal, mas serão redistribuído para a 10ª Vara Federal Criminal, onde tramita a ação da Operação Unfair Play 1.
Condenações por esquema de propina
A Operação Ratatouille investigou o ex-governador por conta do recebimento de propina para beneficiar empresas contratadas pelo estado.
Neste caso, os magistrados do TRF2 também consideraram que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, “não possui competência para julgar os fatos apurados nesta ação penal”.
Agora, o processo em questão será redistribuído por sorteio, dentre as varas criminais federais do Rio de Janeiro.
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Os investigadores da Operação C’est Fini mostraram que Sérgio Cabral e outros investigados receberam vantagens em contratações com o Estado do Rio de Janeiro, no ramo dos serviços do Programa Poupa Tempo.
A falta de ligação dessa investigação com órgãos federais ou verbas da União fez com que os juízes decidissem por anular a condenação de Cabral nesse caso.
Com a condenação anulada, o processo será encaminhado para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
“Decidiu a 1ª Turma que a Justiça Federal é incompetente para julgar o feito, anulando a sentença de primeiro grau, e determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Considerou a 1ª Turma que não havia qualquer verba federal utilizada e não se vislumbrou a prática de crimes em detrimento de bens, serviços ou interesse da União”.
Em fevereiro de 2023, o juiz Marcelo Bretas foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por supostos desvios de conduta. Bretas responde a três processos administrativos no CNJ.