25 de dezembro de 2024

Sobrinho é condenado a 14 anos de prisão após matar tia para encobrir um furto e forjar provas para culpar companheiro dela


Crime aconteceu em 2023, na zona rural de Taguatinga. Segundo o Ministério Público, sobrinho colocou chinelo do lavrador, companheiro da tia, embaixo do corpo para culpá-lo; decisão cabe recurso. Cidade de Taguatinga
Prefeitura de Taguatinga/Divulgação
Brenno Pereira da Paixão, de 22 anos, foi condenado a 14 anos de prisão após matar a própria tia, Edite das Virgens, com um golpe de ‘mata-leão’ e forjar as provas para colocar a culpa do crime no companheiro da vítima, o lavrador José Hilton Rosa Nascimento. O caso aconteceu em dezembro de 2023, na zona rural de Taguatinga. A decisão ainda cabe recurso.
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Segundo o Ministério Público, o réu teria cometido o assassinato para esconder que tinha furtado o celular da tia. Na época, Edite Pereira tinha acolhido Brenno há dois meses em sua casa. A mesma decisão absolveu José Hilton.
A Defensoria Pública, que faz a defesa de Brenno, informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas e que todas as pessoas têm direito à defesa (Veja nota completa abaixo). O g1 também solicitou um posicionamento à defesa de José e aguarda retorno.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (30) pelo juiz Vandré Marques e Silva, da 1ª Vara Criminal de Taguatinga. Segundo o documento, como o réu estava preso deste o dia 8 de dezembro de 2023, e já cumpriu 10 meses e 22 dias de pena, Brenno deverá cumprir mais 13 anos, um mês e oito dias, em regime fechado.
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O crime
O Ministério Público informou que Edite, de 54 anos, foi ataca de surpresa e que não houve possibilidade para que reagisse. Depois do crime, Brenno teria forjado as provas no local, colocando um chinelo de José embaixo do corpo da vítima, para que parecesse que ele havia cometido o assassinato.
Brenno Pereira Paixão foi condenado por homicídio, com qualificatória de feminicídio. Isso porque o crime foi cometido em 2023 e a lei que torna o feminicídio um crime autônomo, com uma pena maior, ainda não havia sido publicada. Dessa forma, a decisão é com base nas leis válidas na época em que o crime foi cometido. A nova lei nº 14.994, foi publicada no dia 9 de outubro.
Íntegra da nota da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas ou resultado de júris de seus assistidos. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.
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