4 de outubro de 2024

Sorocaba lidera número de denúncias de propaganda eleitoral irregular no interior de SP, segundo TSE

Dados do TSE-SP apontam que Sorocaba (SP) teve 306 denúncias registradas por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A maior parte das denúncias cita irregularidades em banner, cartazes ou faixas de campanhas. Entenda como registrar reclamações. Tribunal regional eleitoral divulgou o balanço das denúncias recebidas pelo aplicativo pardal na primeira semana da campanha eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral
Sorocaba (SP) é a cidade do interior paulista que mais registrou denúncias de propaganda eleitoral irregular, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo (TSE-SP). Os dados foram divulgados na segunda-feira (30).
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Conforme o TRE-SP, foram recebidas 13.061 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo o estado de São Paulo, por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Deste total, 306 denúncias foram registradas em Sorocaba. A cidade está à frente de Campinas, por exemplo, que registrou 134 denúncias.
Sorocaba lidera o número de denúncias de propaganda eleitoral irregular no interior de SP
Veja o número de denúncias em outras cidades:
Jundiaí: 198 denúncias;
São José do Rio Preto: 195 denúncias;
Bauru: 81 denúncias;
Itapetininga: 18 denúncias.
A maior parte das denúncias, 28%, cita irregularidades em banners, cartazes ou faixas de campanhas. A segunda maior reclamação registrada é contra o bem público. Irregularidades na veiculação de campanhas na internet somam 14% das denúncias em todo o estado, até o momento.
De acordo com TRE-SP, a maioria das reclamações é contra as campanhas de vereadores (7.617), seguida por prefeitos (3.596) e coligações e federações (1.774).
Eleições 2024: Foram recebidas 13.061 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo o estado de São Paulo
Reprodução/TV Globo
Aplicativo Pardal
O aplicativo Pardal é a ferramenta da Justiça Eleitoral para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral. As denúncias feitas pelos eleitores são encaminhadas para o juiz eleitoral competente, que vai tomar as providências para coibir eventuais atos ilícitos.
Antes de registrar a denúncia de uma suposta irregularidade, o app esclarece ao eleitor o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral. A partir daí, o usuário avalia se o caso que quer apresentar preenche os requisitos de uma propaganda irregular.
Eleitores podem fazer denúncias pelo aplicativo Pardal
Paulo Cordeiro/ TV Gazeta
O que pode e o que não pode
❌ O que não pode
❌ Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). Nestes locais, não pode haver pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
❌ Material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
❌ A distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
❌ Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seus posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.
❌ Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.
✅ O que pode
✅ Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
✅ Uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado um limite para o som.
✅ Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, até às 22h do dia que antecede a eleição.
✅ Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
✅ Entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.
✅ As sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato.
✅ Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Outros canais de denúncia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024.
Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, para denunciar conteúdos com desinformações sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país.
Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Urna eletrônica
Justiça Eleitoral
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