4 de outubro de 2024

STF aprova guia para aplicar decisão que permite novo júri em caso de absolvição por compaixão

Síntese da decisão da Corte será aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Tribunal do Júri analisa casos de crimes dolosos contra a vida. Sessão do STF em 25/06/2024
Antonio Augusto/SCO/STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por unanimidade, nesta quinta-feira (3) um guia para orientar a aplicação da decisão da Corte sobre a possibilidade de novo júri em caso de absolvição por clemência ou compaixão.
Nesta quarta (2), a Corte decidiu que tribunais de segunda instância podem determinar a realização de um novo julgamento pelo júri se a absolvição se deu nessas circunstâncias.
Nesta quinta, o Supremo definiu a síntese que será usada para aplicação do entendimento em processos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.
Conforme a tese fixada, o tribunal de segunda instância poderá analisar recurso da acusação caso a decisão dos jurados tenha sido contrária às provas do processo – quando há elementos que indicam que a pessoa cometeu o crime, mas o veredito é pela absolvição por “clemência ou compaixão”.
Mas não será determinado novo júri se a decisão por “clemência” atendeu a alguns requisitos. Entre os quais: se a questão foi discutida durante o julgamento, foi aceita pelos jurados, e é compatível com a Constituição e com as leis.
O que é o júri popular?
O júri popular – previsto na Constituição e formado por sete pessoas – julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio.
É uma forma de participação do cidadão nas decisões da Justiça.
Os ministros analisaram um caso que trata do poder da segunda instância da Justiça de anular a primeira decisão dos jurados.
O ponto em discussão foi se é possível invalidar o veredito do júri que absolve o réu pela “clemência” ou “compaixão”, mesmo havendo elementos que apontam que o acusado cometeu o delito.
Princípio da soberania dos vereditos
Na prática, o debate envolveu o alcance de um princípio constitucional – o da soberania dos vereditos no tribunal do júri.
Por este princípio, as decisões nesta instância da Justiça não podem ter, em regra, seu conteúdo alterado por um tribunal formado por magistrados de carreira.
Isso não significa, no entanto, que não é possível recorrer de um veredito do júri. Ao analisar recursos e em situações específicas, o tribunal pode mandar que o acusado seja submetido a novo julgamento.
A discussão a ser enfrentada pelo Supremo envolve situações em que, mesmo concordando que há indícios de que o crime ocorreu e teve a participação do réu, os jurados respondem de forma afirmativa à pergunta: “O jurado absolve o acusado?”
Esta pergunta é prevista na lei e é chamada de “quesito genérico” porque o jurado não precisa, em tese, apresentar uma motivação específica para a resposta.
Neste contexto, a depender da situação, o jurado pode absolver alguém por “clemência” ou “compaixão”, por exemplo. Situações, portanto, não previstas em lei.
O recurso analisado diz respeito a um caso de Minas Gerais em que um acusado de homicídio foi absolvido porque matou o homem que, por sua vez, tinha matado seu enteado.
STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri

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