5 de fevereiro de 2025

STF inicia o ano com julgamento sobre operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro

Chamada ‘ADPF das Favelas’ foi apresentada em novembro de 2019, pelo PSB e entidades de direitos humanos. Grupo argumentou que há uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição. O Supremo Tribunal Federal volta a julgar, nesta quarta-feira (5), a ação que discute a violência policial no Rio de Janeiro, a chamada “ADPF das Favelas”. O tema é o primeiro item da pauta da Corte.
📝O que é a ADPF das Favelas? A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, a ADPF das Favelas, foi uma determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que as polícias justificassem a “excepcionalidade” para a realização de uma operação policial numa favela. Toda incursão também deve ser informada ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Desde que foi criada, ela é criticada pelas forças de segurança do Rio e pelo governo do estado.
Na primeira sessão de julgamentos de 2025, o plenário também pode analisar o recurso que discute a validade da revista íntima de presos.
Veja detalhes abaixo:
Violência policial e a ‘ADPF das favelas’
O julgamento do processo que discute as incursões da polícia em comunidades do Rio de Janeiro será retomado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Na sequência, os demais ministros devem apresentar suas posições.
A Corte iniciou a análise do caso com uma sessão dedicada a ouvir os participantes do processo em novembro do ano passado.
A chamada “ADPF das Favelas” foi apresentada em novembro de 2019, pelo PSB e entidades de direitos humanos.
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O grupo apontou uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança nas comunidades do estado.
Eles pediram, ainda, a consolidação de medidas como o plano de diminuição das mortes causadas pelos policiais, a proibição do uso de helicópteros nas incursões, regras para buscas nas casas dos moradores, preservação de vestígios no caso de crimes cometidos durante as operações, restrições a operações no período escolar e ao uso de unidades de saúde e de ensino como bases operacionais.
No âmbito desta ação, a Corte já tomou as seguintes decisões:
▶️ restrição da atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia da Covid-19;
▶️ determinação, ao governo do Rio, da elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial nas comunidades;
▶️ determinação do uso de câmeras nas fardas dos policiais;
Agora, os ministros precisam analisar o mérito, ou seja, os pedidos feitos inicialmente pelos autores do processo, avaliando se a conduta da área de segurança do estado viola princípios constitucionais.
Revista íntima em presídios
O recurso que discute a validade da revista íntima em visitantes de presos é o segundo item da pauta.
Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Em outubro de 2024, a Corte já tinha alcançado maioria no sentido de impedir que o procedimento seja feito de forma vexatória, ou seja, com exposição e inspeção das partes íntimas das pessoas. Além disso, concluíram que a prova obtida a partir desta prática não deve ser aceita em processos penais.
Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise do caso no ambiente virtual e levou o processo ao plenário físico. Com o procedimento, ministros podem apresentar novos posicionamentos durante a deliberação.
A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.
Anistiados políticos
Ainda nesta quarta, o plenário pode retomar o julgamento da ação que discute a validade da anulação de atos do governo que reconheceram a anistia política a cabos da Aeronáutica, afastados de suas funções no início da ditadura militar de 1964.
As anistias foram concedidas entre 2002 e 2005. A anulação dos procedimentos foi feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em 2020, durante o governo Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não havia comprovação da existência de perseguição exclusivamente política.
A Ordem dos Advogados do Brasil contestou o tema no Supremo, argumentando que a medida violou o devido processo legal e a segurança jurídica. Além disso, apontou irregularidades no processo administrativo que levou à anulação da anistia.
A questão começou a ser analisada no plenário virtual. Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia votou para invalidar a medida. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levou o caso para julgamento no plenário físico.

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