27 de dezembro de 2024

STF julga recursos da defesa de Bolsonaro contra multas aplicadas pelo TSE nas eleições de 2022

Casos se referem a condenações do político do PL por propaganda irregular na disputa presidencial. O relator, ministro Dias Toffoli, votou para rejeitar pedidos de revisão das multas. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (28), recursos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra multas aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda irregular na disputa presidencial de 2022.
Os ministros analisam pedidos dos advogados do político do PL de julgamento colegiado em dois casos:
um deles envolve a condenação ao pagamento de R$ 15 mil por impulsionamento de propaganda negativa contra o presidente Lula nas redes sociais.
O material, veiculado em vídeo, adjetivou o petista como “mau-caráter” e “dissimulado”.
no outro caso, o ex-presidente foi multado em R$ 20 mil por propaganda irregular e propagação de desinformação, por conta do evento realizado em julho de 2022, com embaixadores e diplomatas, no Palácio da Alvorada.
Outros dois recursos, com tema semelhante a este, já tinham sido rejeitados pelo colegiado no fim do ano passado.
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O que diz a defesa
No primeiro processo, sobre o vídeo nas redes sociais, a defesa de Bolsonaro sustentou que o material não cita Lula diretamente. Além disso, negou que tenha ocorrido impulsionamento irregular da propaganda.
No segundo processo, sobre a reunião com embaixadores, os advogados argumentaram que as declarações de Bolsonaro sobre o sistema de votação estão protegidas pela liberdade de expressão. E que o encontro foi um compromisso oficial do então presidente como chefe de Estado.
Nas duas situações, o relator dos casos, ministro Dias Toffoli, já tinha negado os pedidos de revisão das multas em decisões individuais.
Agora, o ministro votou para manter estas decisões. Considerou que não houve irregularidades do julgamento das ações no TSE.
“Não obstante o reforço argumentativo apresentado pelos agravantes, não foram trazidos elementos aptos a afastar os fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do recurso extraordinário, os quais devem ser mantidos”, afirmou.
“Não assiste razão aos agravantes, cujas alegações se limitam a reiterar temas já veiculados e devidamente enfrentados na decisão de inadmissibilidade”, completou.
O julgamento ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, em uma página da Corte na internet.
A análise deve terminar no dia 6 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (o que leva o caso a julgamento presencial).

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