10 de novembro de 2024

STF retoma julgamento que deve ampliar regra do foro privilegiado

Proposta prevê que apuração de crimes cometidos no cargo ficam no Supremo mesmo após a saída do réu da função. Em 2018, a própria Corte restringiu o foro privilegiado. Supremo Tribunal Federal
Bruno Carneiro/SCO/STF
Com maioria de votos formada para alterar a regra, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta sexta-feira (13) o julgamento que rediscute o foro privilegiado para autoridades.
Seis dos 11 ministros já votaram para manter no Supremo investigações de políticos mesmo depois que eles deixarem as funções em que teriam cometido o crime.
O julgamento será retomado, no plenário virtual, com o voto do ministro André Mendonça que, em abril, pediu mais tempo para analisar o caso.
Os votos podem ser inseridos até o dia 27 de agosto – ainda faltam os de cinco ministros.
Atualmente, se um político com foro no STF – como ministros, senadores e deputados – comete um crime, como homicídio, furto, sequestro, sem relação com o cargo ou mandato, a investigação fica na primeira instância da Justiça.
Já se o crime tem relação com a função, qualquer que seja o delito, como corrupção, o caso fica no Supremo. Mas só enquanto durar o mandato.
A maioria dos ministros votou para ampliar o foro. Se essa posição prevalecer, os casos vão permanecer na Corte a investigação mesmo quando o político deixar o cargo.
STF forma maioria para ampliar foro privilegiado; entenda
A mudança no entendimento foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, que é o relator de dois casos que investigam políticos.
No primeiro, os ministros julgam um pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal.
O outro é um inquérito que ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tenta encerrar, no qual é investigada por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A nova tese proposta por Mendes nos dois casos é a seguinte:
“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Atualmente, o Supremo tem cerca de 50 inquéritos.
Os ministros do Supremo consideram que a atual regra, com casos saindo do STF e indo para instâncias inferiores, permite a investigados usar recursos legais para arrastar os processos por anos.
Isso, em muitos casos, leva à prescrição – quando não há mais possibilidade de se aplicar uma punição. Com a mudança, os ministros acreditam que as apurações serão concluídas mais rapidamente.
Decisão de 2018
Relembre o julgamento do STF que restringiu o foro privilegiado
Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo (relembre no vídeo acima).
Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.
Quando o parlamentar deixa a função, os ministros repassam os casos para outra instância. Só ficam no Supremo as ações em estágio avançado, aquelas em que o réu já foi intimado para apresentar a sua defesa final.
Antes, inquérito ou ação penal que envolvia parlamentar eram repassados ao STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.

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