Em julgamentos virtuais, Corte atingiu maioria para proibir revista vexatória e obrigar governo a comprar equipamentos eletrônicos. Moraes, contudo, levou análise ao plenário físico. Ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF
Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (6) o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em visitantes de presos.
Em outubro do ano passado, a Corte já tinha alcançado maioria para impedir que o procedimento seja feito de forma vexatória, ou seja, com exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos nas unidades.
Além disso, concluíram que a prova obtida a partir desta prática não deve ser aceita em processos penais.
Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise do caso no ambiente virtual e levou o processo ao plenário físico. Com o procedimento, ministros podem apresentar novos posicionamentos durante a deliberação.
Plenário virtual
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No julgamento virtual, prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, com contribuições do decano Gilmar Mendes.
Formaram a maioria ainda as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.
Revista íntima
Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Está em discussão uma proposta de invalidar a prática, estabelecendo que ela ofende a dignidade da pessoa humana. Mas há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners.
A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida – neste período, os estados comprariam os equipamentos.
A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.
Começo do julgamento
O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise.
Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.
O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.
Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.
A tese em discussão
Relator do tema, o ministro Edson Fachin apresentou uma proposta de tese ainda em 2020 – que vem sendo alterada para incorporar sugestões dos demais ministros.
Na volta do caso à pauta em outubro, o voto do ministro Cristiano Zanin consolidou a maioria.
Zanin seguiu o posicionamento de Fachin, mas com ressalvas. Ele propôs uma redação de tese em que permite que sejam feitas revistas pessoais nos visitantes não vexatórias, até que os equipamentos de segurança para o procedimento estejam em funcionamento.
A ideia é garantir segurança jurídica. O ministro propôs a seguinte tese:
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais. A prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo a como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos, ressalvando-se as decisões proferidas e transitadas em julgado até a data deste julgamento.”
“Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais. Neste período, ou até que os mencionados equipamentos eletrônicos estejam em funcionamento nas instituições de segregação, é permitida a revista pessoal superficial, desde que não vexatória”.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque.
O caso
O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.