O ministro Dias Toffoli atendeu a uma ação proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que contestou a destinação da nova vaga de desembargador à OAB, e destinou vaga ao MP-PI. Ministro do STF Dias Toffoli
Divulgação/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu no início da noite dessa quinta-feira (13) suspender o edital publicado pela Ordem dos Advogados do Piauí (OAB-PI), referente à inscrição para a lista sêxtupla do quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para uma das novas vagas de desembargador criadas em abril.
A decisão do ministro atende a uma ação proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que contesta a destinação da nova vaga de desembargador à OAB, argumentando que essa vaga deve ser preenchida por um membro do Ministério Público.
Nesta sexta-feira, a juíza Lucicleide Pereira Belo foi eleita a nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), observância ao critério do merecimento. Ela preenche a 21ª vaga na Corte da Justiça estadual. A vaga foi disputada exclusivamente por juízas, conforme resolução que estabelece ações afirmativas de gênero. OAB-PI e MP-PI disputam a 22ª vaga, que deve ser preenchida por meio do quinto constitucional.
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Dias Toffoli justificou a suspensão alegando que “há plausibilidade nas alegações da CONAMP”. Segundo ele, a destinação da quinta vaga do quinto constitucional do TJ-PI a um membro da OAB subverte a regra de alternância estabelecida na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que prevê a paridade entre a OAB e o Ministério Público no preenchimento das vagas.
Na decisão, Toffoli destacou que a alternância deve ser respeitada para manter a paridade numérica entre as duas instituições, conforme determina a Constituição Federal.
Em nota, a Seccional Piauí, declara que “a OAB está dando cumprimento à Lei e entende ser absolutamente constitucional que a vaga seja da advocacia. Essa foi uma medida cautelar, da qual haverá recurso”
Atualmente, o TJ-PI é composto por 20 desembargadores, sendo quatro advindos do quinto constitucional, dois do Ministério Público e dois da OAB. Com a ampliação do número de membros do Tribunal para 22, efetivada pela Lei Complementar nº 294/2024, foi criada uma quinta vaga para o quinto constitucional.
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O quinto constitucional é uma espécie de “cota” que destina uma parte das vagas de desembargador a integrantes do sistema de Justiça que não sejam da carreira da magistratura, como membros do Ministério Público e advogados, como forma de “democratização do Poder Judiciário”.
A CONAMP moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, solicitando a suspensão liminar da eficácia da Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, sancionada pelo Governador Rafael Fonteles. Segundo a CONAMP, a nova vaga pertence ao Ministério Público e não à OAB, e a destinação dessa vaga à OAB viola a alternância prevista na Constituição Federal.
Com a decisão de Toffoli, a eficácia do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022 do Estado do Piauí, alterada pela Lei Complementar nº 294/2024, foi suspensa, assim como os efeitos do Edital nº 1/2024 da OAB-PI. A suspensão impede que a OAB continue com o processo seletivo para a lista sêxtupla até que a questão seja resolvida pelo STF.
A decisão de Toffoli foi uma medida cautelar, que ainda precisará ratificar ou não a suspensão. Enquanto isso, foram solicitadas informações aos requeridos no prazo de dez dias, seguido de manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, cada um com um prazo de cinco dias.
Criação das vagas
O Governo do Piauí publicou no dia 22 de abril uma lei que aumenta o número de desembargadores do Tribunal de Justiça. Com a mudança, subiu de 20 para 22 o número de desembargadores. A lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí.
Os cargos criados devem ser ocupados no prazo máximo de um ano, se houver previsão orçamentária e disponibilidade financeira.
Pela lei estadual complementar n. 266, de 2022, a escolha de desembargadores é feita pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, e em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.
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*Estagiária sob supervisão de Andrê Nascimento.
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