15 de novembro de 2024

STF tem na pauta da semana temas econômicos e tributários com impacto nos cofres públicos

Um dos processos de destaque é o que trata da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, com impacto para o governo de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Outro processo trata da contribuição previdenciária no setor rural, com repercussão de R$ 20,9 bilhões nas contas públicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar temas com repercussão econômica na próxima semana. Entre eles, dois processos que tratam da incidência de tributos e um sobre a forma de pagamento da contribuição previdenciária de produtores rurais.
Um dos temas de destaque é a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, com impacto de R$ 35,4 bilhões nos cofres públicos em cinco anos, de acordo com estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Outro tema trata da validade de uma modalidade de arrecadação de contribuição previdenciária no setor rural, com efeitos de cerca de R$ 20,9 bilhões para o governo, também conforme a LDO.
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Veja abaixo detalhes sobre os destaques da pauta da semana.
Dívida de Minas Gerais com a União
O primeiro item da pauta trata das negociações entre a União e o estado de Minas Gerais para o pagamento da dívida de R$ 165 bilhões.
O estado apresentou ao Supremo um pedido de negociação para uma solução sobre o débito, que teve origem na década de 1990 e cresceu ao longo dos anos.
A proposta foi feita em meio à tramitação, na Assembleia Legislativa do estado (ALMG), do projeto de adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF).
Criado em 2017, o RFF permite que estados em desequilíbrio fiscal tenham acesso a benefícios, como a suspensão do pagamento da dívida, desde que adotem medidas de controle de gastos.
A adesão do estado ao programa já foi aprovada em primeiro turno pela ALMG, mas ainda depende de mais uma votação.
Em paralelo, tramita no Congresso Nacional um novo plano para o pagamento das dívidas dos estados. O texto possibilita que os entes que aderiram ao atual regime de recuperação fiscal migrem para esse novo plano, chamado de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, eles poderão abater o valor total da dívida se transferirem para a União ativos, como participação em empresas públicas, bens, imóveis e créditos.
Incidência de ISS na cadeia produtiva do aço
O segundo item da pauta é de direito tributário e discute a validade da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) em uma das atividades da produção de aço.
O ISS, também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é aplicado à prestação de serviços no país e é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.
O caso envolve uma empresa de Contagem (MG) que realiza o corte do aço produzido em chapas e bobinas antes do material ser colocado à venda.
A atividade é feita a partir do metal fornecido por outra empresa, a destinatária dos materiais. O serviço está no meio da cadeia produtiva do aço (entre a produção do aço bruto e sua destinação à venda).
A questão a ser discutida pelos ministros é se, nessas condições, a atividade se enquadra como industrialização por encomenda, sendo, portanto, passível de tributação pelo ISS.
O processo também envolve a discussão sobre a cobrança de juros pelo atraso no pagamento dos tributos. Na execução do ISS, o município impôs juros de 30%, que foram considerados pela empresa como uma espécie de confisco, o que é vedado pela Constituição.
Contribuição previdenciária do setor rural
O Supremo também pode voltar a debater questões relativas ao recolhimento dos recursos do Funrural — uma contribuição que incide sobre a atividade do produtor rural e financia ações de seguridade social para o trabalhador do campo.
A cobrança dos valores já foi considerada constitucional pelo tribunal em julgamento anterior.
A questão em discussão agora envolve a forma de arrecadação. A legislação sobre o tema prevê que as empresas que compram a produção são obrigadas a recolher a contribuição devida pelo empregador rural que é pessoa física.
Inclusão do ISS no cálculo do PIS/Cofins
O quarto item da pauta também é tributário. Trata, na prática, da cobrança de tributo sobre tributo. Os ministros podem analisar se é válida a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre a atividade de serviços.
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são duas contribuições federais que impactam as finanças das empresas. Incidem sobre receita ou faturamento das companhias e são destinadas a financiar a seguridade social e outros programas governamentais.
O tema tem repercussão para o caixa do governo de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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