19 de outubro de 2024

STJ concede direito de plantar maconha para fins medicinais à associação no litoral de SP

Caso chegou ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negar o pedido. Sede da Associação Cannapis fica em Peruíbe, no litoral de São Paulo. Cannabis.
Ismael Soares/SVM
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por meio de um habeas corpus, o direito do cultivo e produção de maconha (Cannabis sativa) para fins medicinais à Associação Cannapis, que tem sede em Peruíbe, no litoral de São Paulo.
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A decisão da Ministra Daniela Teixeira se aplica aos atuais 18 membros da associação, dos quais muitos são idosos, acometidos por quadros de ansiedade, depressão, Parkinson, dentre outros quadros clínicos, conforme laudos anexos ao processo.
A associação importava e cultivava a Cannabis para os associados, a partir de receituários e prescrições médicas, de forma clandestina desde 2022, sob supervisão do presidente da associação, que é técnico agrônomo.
No entanto, conforme o processo, a sede da instituição foi alvo de mandados de buscas e apreensão, expedidos pelo Judiciário, em que foram apreendidos os remédios, óleos e insumos utilizados no tratamento dos membros.
A ação, patrocinada pelo advogado Natan Duek, busca garantir um salvo-conduto (autorização) para que os membros da associação não sofram atos de persecução penal, como a expedição dos mandados, em razão da produção artesanal do medicamento.
Entenda como é feito óleo de cannabis para uso medicinal
O caso chegou ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negar o pedido. Para os desembargadores, não seria possível garantir que o plantio abrangeria apenas os pacientes citados, uma vez que a associação poderá ser constituída por um número ilimitado de pessoas.
A ministra Daniela Teixeira, no entanto, entendeu que todos os requisitos para a concessão do habeas corpus estavam contemplados, como a devida autorização médica dos membros da associação, e proferiu a decisão em agosto deste ano.
“Razão pela qual se faz necessária a expedição de salvo-conduto, desde que comprovada a necessidade médica do tratamento, evitando-se, assim, criminalizar pessoas que estão em busca do seu direito fundamental à saúde”, justificou a magistrada.
Assim, foi autorizada a aquisição de sementes e cultivo da planta Cannabis, bem como a extração do óleo para fins medicinais aos associados. Segundo o advogado Natan Duek, uma ação cível ainda deve ser preparada para garantir a produção e distribuição dos remédios a novos associados.
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