24 de dezembro de 2024

STJ concede habeas corpus ao jornalista perseguido por Carla Zambelli em 2022


Deputada federal sacou e apontou uma arma para Luan Araújo nas ruas do Jardins, na Zona Sul da capital, em 29 de outubro de 2022. Jornalista escreveu uma coluna contando o ocorrido e, posteriormente, foi condenado por difamação. O jornalista Luan Araújo, perseguido em outubro de 2022 pela deputada federal Carla Zambelli, no bairro dos Jardins, Zona Sul de São Paulo.
Reprodução/TV Globo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quinta-feira (31) habeas corpus ao jornalista Luan Araújo, condenado pelo crime de difamação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Após ter sido perseguido pela parlamentar, que sacou e apontou uma arma em sua direção, nas ruas do Jardins, na Zona Sul da capital, em 29 de outubro de 2022 — nas vésperas do 2° turno da eleição presidencial — Araújo escreveu uma coluna contando o ocorrido.
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No texto, ele disse que Zambelli “segue uma seita de doentes de extrema-direita” e “segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades”. Por isso, foi condenado em 1ª instância a oito meses de detenção em regime aberto — pena substituída por prestação de serviço à comunidade.
À Justiça, Araújo declarou que “na qualidade de jornalista apenas proferiu opinião profissional”. No pedido de HC, a defesa dele solicitou o “trancamento da ação penal ante a evidente falta de justa causa” e que “a ação seja julgada improcedente, com a consequente absolvição do paciente”.
Na decisão de 17 de outubro, os desembargadores relembraram que o HC é “como remédio constitucional voltado à reparação do constrangimento ilegal evidente”. Dessa forma, “qualquer outro exame que vá além da constatação da ilegalidade, ou seja, que se projete na avaliação das provas, ainda que de forma superficial, mas valorativa, extrapassa aos propósitos do presente”
Os magistrados ainda pontuaram que o HC não foi criado para questionar o mérito de uma condenação. Para essa finalidade, outros recursos devem ser adotados.
Na decisão desta quinta, o ministro Otávio de Almeida Toledo entendeu que cabia o Habeas Corpus e que os prazos foram cumpridos corretamente.
“Concedo parcialmente a ordem de habeas corpus para cassar a decisão que não recebeu o recurso interposto pelo querelado em razão da deserção, determinando o retorno dos autos à origem, com o regular processamento e apreciação do recurso, como entender de Direito a Turma Recursal.”
Com isso, a condenação por difamação voltará a ser analisada pelo TJ de São Paulo.
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Apesar da condenação por difamação, o juiz da Vara Criminal do Fórum da Barra Funda absolveu o jornalista pelo crime de injúria e negou à Zambelli um pedido de indenização por danos morais que ela havia pedido no processo.
Ré no STF
Mesmo com a vitória parcial na Justiça de SP, a deputada Carla Zambelli ainda é ré no Supremo Tribunal Federal (STF) em processo por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo contra o jornalista naquele mesmo episódio.
Por ter foro privilegiado, a parlamentar só pode ser julgada pela corte superior.
No processo, a Procuradoria Geral da República (PGR) pede que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no contexto criminoso, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma.

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