A partir dessa regulamentação será possível autorizar importação e cultivo da planta por empresas para fins de produção de medicamentos, por exemplo. Plantas de maconha são cultivadas em dez contêineres de ‘fazenda urbana’ de cannabis em Olinda
Artur Ferraz/g1
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (12) a determinação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam até maio regras para importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.
É a partir dessa regulamentação que fica autorizada a importação e o cultivo da planta, por empresas, voltados à produção de medicamentos e outros subprodutos.
Medicamentos importados à base de cannabis saem caro para os cofres públicos
Em novembro do ano passado, o STJ liberou a importação de sementes e o plantio do chamado cânhamo industrial (hemp), uma variedade da cannabis destinada a fins medicinais e terapêuticos.
Com teor de até 0,3% de THC, o cânhamo não tem efeitos psicotrópicos, na prática, isso acaba inviabilizando o uso recreativo. Na época, os ministros deram 6 meses.
O governo e a Anvisa recorreram e questionaram que o prazo era muito exíguo diante da complexidade do tema.
Os ministros analisaram recursos apresentados pela Anvisa e pela União que pediram mais12 meses para começar a contar o prazo.
Por unanimidade, a Primeira Seção rejeitou os recursos. Relatora, a ministra Regina Helena Costa afirmou que o colegiado levou em conta as dificuldades técnicas que envolvem a questão.
O acordão é claro e suficiente sobre a fixação do prazo para regulamentar a matéria e sua fluência. Foi resultado de amplo debate quando do julgamento, definindo, por unanimidade, prazo de seis meses. A Seção acabou por entender que seis meses era o prazo mais adequado, considerou a complexidade procedimental, não havendo omissão e contradição”.
No ano passado, os ministros do STJ analisaram recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) que rejeitou pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.
A empresa disse que o “cânhamo industrial ” é uma variedade da cannabis com baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta, e que é inadequado para uso recreativo, mas pode ser usado para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidio”.
O TRF4 entendeu que esse tipo de autorização é uma questão política pública, não cabendo uma intervenção do Poder Judiciário para atender interesses empresariais.
Em seu voto no ano passado, a relatora, ministra Regina Helena Costa, defendeu a permissão para o cultivo de “cânhamo industrial” para fins medicinais, liberando as empresas.
Segundo a ministra, conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, despreza as distinções científicas existentes entre ambos.
A relatora disse ainda que a “deficiência de regulamentação impede, ainda, o desenvolvimento de um setor que poderia oferecer terapias de baixo custo para pacientes, além de gerar empregos e fomentar pesquisas científicas, aspectos que amplificam a falha estatal no cumprimento do direito social à saúde”.