8 de janeiro de 2025

Supermercado é condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil após acusação de furto em Juiz de Fora


Consumidora afirmou ter sido abordada de forma agressiva pelos vigilantes do local, mesmo depois do pagamento, e se sentiu humilhada. Estabelecimento recorreu, mas Justiça manteve decisão. Carrinho de supermercado, foto ilustrativa
Pixabay/Divulgação
Um supermercado, que não teve o nome divulgado, foi condenado a indenizar uma cliente em mais de R$ 10 mil por danos morais após seguranças acusarem ela de furto ao trocar um produto em Juiz de Fora.
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A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada na segunda-feira (6), e confirmou a sentença em 1ª instância. Como o nome do local não foi divulgado, o g1 não conseguiu entrar em contato com a defesa dele.
De acordo com o processo, a consumidora disse que, em abril de 2021, foi abordada pelos vigilantes na porta do estabelecimento de maneira truculenta e agressiva, embora tenha pago o item, e se sentiu humilhada em público.
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Segundo a mulher, ela havia comprado um saco de ração, mas, ao finalizar o pagamento, percebeu que a embalagem estava rasgada. Então, pediu para que funcionários vigiassem as compras do lado de fora e, quando retornou com o novo item, foi abordada pelos seguranças.
Ainda na Justiça, a consumidora alegou que, em razão do sofrimento moral, precisou iniciar um tratamento psiquiátrico para síndrome do pânico.
O supermercado, por sua vez, explicou que a abordagem dos vigilantes foi respeitosa, sem causar prejuízo à honra da cliente.
Contudo, na 1ª decisão, a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar a indenização, que recorreu. Entretanto, o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a sentença e considerou que a atitude configurou dano moral indenizável.
As desembargadoras Mônica Libânio e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.
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