Investigado também fazia parte de grupos que divulgavam imagens nazistas, informou polícia. Ação aconteceu em Laguna, mas o crime teria sido flagrado em Tubarão. Suspeito de usar camiseta com símbolo de apologia ao nazismo na rua é alvo de buscas em casa de SC
Polícia Civil/Divulgação
Um homem suspeito de andar na rua com camiseta em apologia ao nazismo foi alvo de busca e apreensão em uma ação da Polícia Civil nesta sexta-feira (23). A ação aconteceu em Laguna, no Sul, mas o crime teria sido flagrado em Tubarão, na mesma região, no ano passado.
Os policiais encontraram objetos de apologia ao nazismo na casa do suspeito. Um telefone também foi apreendido para apurar os crimes e buscar identificar outros envolvidos em crimes similares.
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A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão (entenda mais abaixo).
A investigação começou no segundo semestre de 2023, após a denúncia feita por uma pessoa que viu o suspeito andando na rua com a vestimenta. Os policiais monitoraram o homem e descobriram que ele também fazia parte de grupos que divulgavam imagens nazistas, segundo o delegado Leonardo Silva.
“Foi iniciada a investigação, posteriormente fizemos algumas quebras, publicamos algumas notícias cautelares e verificamos que ele fazia realmente apologia ao nazismo”, disse o investigador.
O suspeito ainda não prestou depoimento, mas deverá dar esclarecimentos ao longo da investigação. A Polícia Civil não detalhou a identidade do suspeito e afirmou que continua investigando o caso.
Silva destacou, ainda, a importância de denúncias que dão origem a operações como a deflagrada nesta sexta:
“Caso alguma outra pessoa tenha contato com esse tipo de imagem, desses fatos em relação a esses crimes de racismo, que denunciem na delegacia mais próxima para poder ser feita a apuração”, explicou o delegado.
O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Como denunciar:
WhatsApp da Polícia Civil: (48) 98844-0011.
Delegacia virtual: delegaciavirtual.sc.gov.br.
Disque 100 ou através do número 182.
Polícia Militar: 190.
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