18 de outubro de 2024

Tatuadora deve pagar mais de R$ 3 mil em indenizações por erro de grafia em tatuagem no Sul de MG

Adolescente reparou a falta da letra “n” na palavra “lembrança”, que tatuou em homenagem a sua irmã falecida. Caso aconteceu em Itajubá (MG). Uma adolescente processou uma tatuadora pelo erro de grafia em uma tatuagem em Itajubá (MG). A profissional teria deixado de escrever uma letra e deve pagar R$ 3 mil por danos morais e mais R$ 150 por danos materiais, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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A adolescente foi ao estabelecimento para tatuar a palavra “lembrança” em homenagem a sua irmã falecida. Após o término do trabalho, notou que a tatuagem estava sem a letra “n”.
Conforme o TJMG, a cliente retornou ao estabelecimento acompanhada por sua mãe. A tatuadora teria oferecido um procedimento de correção, o que não aconteceu. A profissional também teria aceitado devolver 50% do pagamento.
Tatuagem
Benjamin Lehman/Unsplash/Reprodução
Alegando constrangimento, a adolescente, representada pela mãe, pediu uma indenização por danos materiais, estéticos e morais. Em defesa, a tatuadora alegou que exibiu a arte para a cliente e a mãe anteriormente e que a única alteração solicitada seria a fonte da letra.
A profissional também afirmou que ofereceu sessões grátis de “camada de branco” para consertar o erro de grafia e as duas não compareceram.
O juízo de 1ª Instância condenou a tatuadora ao pagamento de R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. A magistrada definiu que os danos estéticos não seriam reconhecidos, já que a tatuagem poderia ser corrigida.
A tatuadora recorreu, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a decisão. O magistrado foi apoiado pelas desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.
“Pela frustração de justa expectativa e os percalços a serem enfrentados para retificação da falha, a compreensão a que se chega é de que não se qualifica como excessiva a indenização moral arbitrada na soma de R$ 3 mil. Pelo contrário, o valor não agride a condição de hipossuficiência da requerida, tampouco é exorbitante para recompor o patrimônio ideal da vítima atingida”, afirmou o magistrado.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Itajubá.
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