20 de outubro de 2024

TCE-PI suspende concurso da Guarda Civil de Teresina por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal

O concurso público da Guarda Civil Municipal de Teresina oferta 100 vagas imediatas e prevê 300 cadastros de reserva. A Prefeitura foi notificada da decisão e tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar as providências. Procurada pelo g1, a gestão municipal ainda não se pronunciou a respeito. Abrigos de venezuelanos em Teresina contarão com a presença da Guarda Municipal
Divulgação/Prefeitura de Teresina
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão do edital do concurso público da Guarda Civil Municipal de Teresina que oferta 100 vagas imediatas e prevê 300 cadastros de reserva. A decisão cautelar foi emitida após uma denúncia da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, que apontou irregularidades. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18).
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Procurada pelo g1, a gestão municipal ainda não se pronunciou a respeito. Segundo o relatório, a publicação do edital nos últimos 180 dias do mandato do prefeito Dr. Pessoa (PRD) contraria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esse dispositivo proíbe a criação de despesas com pessoal nos seis meses finais de um mandato, especialmente se essas despesas forem implementadas no exercício seguinte, já sob a gestão de um novo prefeito.
O edital previa a realização das provas em 15 de dezembro de 2024, com divulgação dos resultados apenas em 2025, o que acarretaria despesas para a próxima administração.
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Além da irregularidade apontada pela LRF, o TCE-PI também destacou que, em 11 de outubro de 2024, foi publicado o Decreto Municipal nº 27.033/2024, que suspende a realização de concursos públicos e contratações temporárias, como parte de um conjunto de medidas de contenção de despesas.
A medida foi justificada pela necessidade de preservar o equilíbrio fiscal do município e evitar que o próximo prefeito herde compromissos financeiros sem planejamento. O relator do caso, conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, destacou “a necessidade de prudência na gestão fiscal, assegurando que o novo gestor não herde compromissos financeiros capazes de gerar riscos fiscais, excessivos ou desnecessários”, disse no relatório.
“É crucial considerar que a própria organização do concurso implica em custos diretos e indiretos que podem impactar o orçamento municipal. Esses custos incluem a elaboração do edital, a contratação de banca examinadora, a logística para a aplicação das provas, além de gastos com publicidade e divulgação do concurso. Assim, mesmo antes da nomeação dos aprovados, já existe um compromisso financeiro por parte do município”, argumenta o conselheiro.
A Prefeitura de Teresina foi notificada da decisão e tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar as providências adotadas para suspender o certame, além de prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.
Estagiária sob supervisão de Maria Romero.
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