Dez Organizações da Sociedade Civil (OSCs) já tinham sido credenciadas pelo estado para gerir escolas da rede a partir de 2025, em uma ampliação do Projeto Somar. Projeto Somar foi implementado em formato piloto em três escolas estaduais de MG
SEE/ Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu um edital do governo que previa o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a gestão compartilhada de escolas estaduais.
O edital, da Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG), foi publicado no dia 31 de julho, com o objetivo de expandir o Projeto Somar, implementado em 2022 em formato piloto em três escolas – duas em Belo Horizonte e uma em Sabará, na Região Metropolitana. Segundo a pasta, a iniciativa teve bons resultados em relação ao desempenho dos estudantes.
A ideia era credenciar OSCs da área de educação de todo o país para gerir, em parceria com a SEE-MG, algumas escolas de ensino fundamental e ensino médio da rede pública. O prazo terminou em 4 de setembro, e, no mesmo mês, uma lista com 10 organizações aprovadas foi publicada.
No entanto, nesta quarta-feira (30), o conselheiro do TCE Cláudio Couto Terrão, ao analisar uma representação proposta pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), considerou que a “ampliação ilimitada da gestão compartilhada da prestação educacional pública e obrigatória com a iniciativa privada” poderia causar “efeitos negativos”.
“O primeiro deles é que o referido edital […] viabiliza a possibilidade completa de delegação da atividade pedagógica do ensino público, em todas as etapas que competem ao Estado, à iniciativa privada, sem que haja congruência ao que dispõe a Constituição”, diz um trecho da decisão.
O conselheiro citou, ainda, que a parceria com as OSCs poderia gerar uma “ilegal terceirização da função do professor de carreira”.
Segundo ele, a partir do edital e de informações prestadas pelo secretário estadual de Educação, Igor de Alvarenga, a conclusão é que toda a prestação educacional seria feita pela entidade parceira, incluindo a contratação e gestão de professores, “restando ao poder público tão somente o controle, supervisão e fiscalização em relação à utilização de recursos”.
“Estamos diante de uma situação que merece ser avaliada com mais critério e cautela, em especial com a ampliação do diálogo institucional, havendo a meu juízo risco iminente para a educação pública caso a Administração firme novos termos de colaboração, antes que o Tribunal aprecie adequadamente a matéria”, diz outro trecho da decisão.
O conselheiro Cláudio Couto Terrão determinou que o secretário de Educação se abstenha de firmar qualquer termo de colaboração com base no edital até que o TCE analise o caso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A cautelar foi referendada por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira.
O g1 questionou o governo de Minas Gerais sobre o assunto. Em nota, o estado disse que “não comenta ações judiciais e, quando provocado, se manifesta nos autos do processo”.
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