10 de novembro de 2024

TikTok é condenado pela Justiça do MA a pagar R$ 500 a usuários no Brasil por coleta indevida de dados

Na decisão, a Justiça também condenou o aplicativo a pagar indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 23 milhões. A empresa ainda pode recorrer da decisão. TikTok é condenado pela Justiça do MA a pagar R$ 500 a usuários no Brasil por coleta indevida de dados
Divulgação
A empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, responsável pelo aplicativo TikTok no país, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a pagar indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 23 milhões, por coleta indevida de dados de usuários da plataforma. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Consta ainda na decisão que a Bytedance deve indenizar em R$ 500, por dano moral individual, cada usuário do TikTok no território nacional, que se sinta lesado e que comprove que tenha começado a usar o aplicativo antes de junho de 2021.
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A decisão foi tomada nesta quinta-feira (7), pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
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Entenda o caso
Em junho de 2020, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC-MA) entrou com uma Ação Civil Coletiva contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (TikTok) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, por prática abusiva.
Consta na Ação, que em 2020 o TikTok coletou dados pessoais dos usuários, como a biometria facial, armazenando e compartilhando os dados sem o consentimento prévio dos usuários. Além disso, o aplicativo também estaria omitindo informações de quem teria acesso a esses dados e por quanto tempo eles seriam armazenados e compartilhados.
O IBEDEC-MA destacou que recebeu diversas reclamações de usuários da plataforma, afirmando que o TikTok havia instalado no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que, automaticamente, digitaliza o rosto dos usuários, para capturar, armazenar e compartilhar dados, sem o devido consentimento deles. E, além disso, os “termos de uso” e “política de privacidade” do app eram vagos.
“O réu (TikTok), em meados de 2020, contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”, destaca um trecho da Ação Civil Coletiva.
Após análise do caso, a Justiça do Maranhão decidiu condenar o TikTok a pagar os R$ 23 milhões por dano moral coletivo. Segundo o IBEDEC-MA, esse valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC).
A Justiça também determinou que seja pago o valor de R$ 500, por dano moral individual, para cada usuário do TikTok, no território nacional, que comprove fazer uso do aplicativo antes de junho de 2021, data em que houve a atualização da Política de Dados da plataforma, que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários.
Ficou determinado, ainda, que o TikTok deve:
Se abster de coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento;
Explicar ao usuário de que forma o consentimento é obtido no procedimento de adesão ao ecossistema do programa, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento;
Instalar, de forma destacada, com transparência e clareza, ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, dando oportunidade ao consumidor que autorize ou não a coleta de dados biométricos;
Excluir os dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento dos usuários.
O g1 entrou em contato com a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda e não obteve um posicionamento até a última atualização desta reportagem.

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