28 de dezembro de 2024

TJ-AL mantém ampliação da faixa verde e proibição de estacionamento na orla de Ponta Verde, em Maceió


Desembargador Fernando Tourinho atendeu ao recurso do DMTT e derrubou a liminar que suspendia a ampliação da faixa verde e a proibição de estacionamento ao longo canteiro central da Avenida Silvio Carlos Viana. Faixa verde pintada na Av. Silvio Carlos Viana, na orla de Ponta Verde, em Maceió
Reprodução/TV Gazeta
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Fernando Tourinho, derrubou, nesta sexta-feira (27), a liminar que suspendia a ampliação da faixa verde e a proibição de estacionamento ao longo do canteiro central da Avenida Silvio Carlos Viana, na orla de Ponta Verde, em Maceió. Com a decisão, voltam a valer as ações de fiscalização do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) na região.
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A 14ª Vara Cível da Capital havia ordenado a suspensão das obras em andamento e garantido o direito de estacionar ao longo da avenida até outubro de 2024, sob pena de multa. Contudo, o Município argumentou que tal medida violava os princípios do devido processo legal e do contraditório, além de sustentar que o mandado de segurança coletivo não apresentava prova pré-constituída de direito líquido e certo.
Na decisão do desembargador, foi ressaltado que os atos administrativos possuem presunção de veracidade e legitimidade. Além disso, ficou evidenciado que, diferentemente do alegado na inicial do Mandado de Segurança, o Município demonstrou que a implantação da chamada faixa verde foi embasada em estudos técnicos e na legislação vigente, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Cidade.
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O magistrado enfatizou que a oposição às decisões do Município requer a apresentação de provas e argumentos consistentes que contradigam os estudos técnicos realizados, tornando inadequada a utilização do Mandado de Segurança para a hipótese em questão.
“A matéria relacionada à mudança no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana é complexa e exige exame aprofundado, incompatível com a via estreita do mandado de segurança”, afirmou o desembargador, enfatizando ainda que os impetrantes não apresentaram documentos ou laudos que comprovassem a ilegalidade da ação do município.
Com essa decisão, o Município de Maceió retoma a autonomia para implementar as mudanças no trânsito, incluindo a ampliação da faixa verde nas orlas de Ponta Verde e Pajuçara. A medida busca reorganizar o trânsito, prevenir acidentes e promover maior mobilidade urbana, em consonância com os objetivos traçados pela administração municipal.
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