8 de janeiro de 2025

TJ mantém saída temporária de presos em SP em 11 de junho mesmo com proibição do Congresso

Tribunal afirmou que autorizações para saída temporária serão decididas por juízes que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto, que avaliarão caso a caso. Presos em saída temporária
Reprodução/TV Vanguarda
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a próxima saída temporária de presos, no dia 11 de junho. Em nota, o órgão informou que “por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim)”, que regulamenta as chamadas “saidinhas”.
No final de maio, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.
Apesar disso, o TJ-SP afirmou que o deferimento das autorizações para saída temporária é uma questão jurisdicional: “Serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso”.
De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano, e o calendário é definido pelo Judiciário. Neste ano, as datas são:
1ª saída: de 12/3 a 18/3
2ª saída: de 11/6 a 17/6
3ª saída: de 17/9 a 23/9
4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025
No entanto, o tribunal disse que “não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso”.
A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam;
Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido um sexto da pena (se for primário) e um quarto da pena (se for reincidente);
O benefício não é concedido a detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.
Decisão do Congresso
A decisão dos parlamentares restringe ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para:
visitar a família;
praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.
O benefício, portanto, será dado somente a quem for sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
O detento tem o direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.
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A iniciativa de restringir as saidinhas veio do Congresso, que aprovou o projeto de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
Em abril, Lula vetou o texto, na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. Em maio, o Parlamento reverteu a decisão.
“A proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento. A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”, argumentou o governo ao vetar os trechos.
Na Câmara, 314 deputados votaram pela derrubada e 126, pela manutenção do veto.
No Senado, 52 senadores votaram pela derrubada e 11, pela manutenção.
Segundo levantamento realizado pelo g1, a saída temporária de Natal de 2023 beneficiou pouco mais de 52 mil presos. Desses, 95% (49 mil) voltaram às cadeias dentro do período estipulado. Os outros 5% (pouco mais de 2,6 mil), não.

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