15 de novembro de 2024

TJ-SP reverte decisão que absolveu Marcola do crime de lavagem de dinheiro e condena chefe do PCC a 6 anos de prisão


Justiça comum havia entendido que não existiam provas suficientes que justificassem a condenação de Marco Camacho e familiares. Marcola, líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital
Globonews
O Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu uma decisão da Justiça comum que absolveu Marcos Camacho, o Marcola, chefe da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Marcola, a esposa e outros familiares foram denunciados pelo Ministério Público por ocultar e dissimular a origem e a propriedade de um imóvel de luxo em um condomínio em Carapicuíba, na Grande São Paulo.
Segundo o documento, a casa foi adquirida com “valores provenientes, direta ou indiretamente, da prática do crime de integrar e comandar organização criminosa, perpetrado por Marcos Camacho”.
A transação foi documentada, segundo a decisão, em um contrato de compra e venda não registrado, que apontou pagamento de R$ 1,1 milhão em espécie, considerado incompatível com a renda declarada pela família, principalmente porque a principal fonte alegada de recursos era um salão de beleza.​
Esse salão, instalado na Zona Norte da capital, teria sido utilizado por Marcola e pela esposa para lavagem de dinheiro entre janeiro de 2016 e agosto de 2018.
O juiz de primeira instância, no entanto, absolveu os réus por falta de provas, de acordo com o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que a materialidade dos crimes pôde ser comprovada a partir de um relatório técnico do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, da Polícia Civil, além de contratos de locação e instrumento de promessa de compra e venda de imóvel.
“Marcos Willians e sua esposa Cynthia mantém um estabelecimento comercial de fachada (salão de beleza “Divas Hair”) com o propósito de dar aparência lícita a recursos provenientes de origem ilícita, através das fases da lavagem de dinheiro (colocação, ocultação e integração), sendo o referido salão de propriedade de Cynthia”, diz o acórdão do TJ.
“A informalidade dos valores depositados em espécie é típica da prática de lavagem de dinheiro, eis que Marcos Willians e Cynthia tentaram dissimular os valores depositados em dinheiro de origem ilícita como operações regulares do salão ‘Diva’s Hair’. Em 2018, foram realizados 102 depósitos em dinheiro, cada um no valor de R$ 1 mil. […] O salão foi constituído com capital social no valor de R$ 1 mil e apresenta estrutura modesta, mas o estabelecimento apresenta grande movimentação bancária com operações que alcançam R$ 1.771.424,94 no cartão de crédito e R$ 1.770.505,59 no débito”, explica o desembargador.
Com a correção da decisão de 1ª instância, Marcola foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, enquanto sua esposa recebeu a pena de 4 anos em regime aberto.

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