7 de janeiro de 2025

TJ suspende liminar que obriga escolas municipais a retomarem horário original dos alunos em Rio Preto

Decisão foi emitida na sexta-feira (15). Liminar, agora revogada, havia determinado permanência de cinco horas dos alunos nas escolas do município. Escola municipal em Rio Preto (SP)
Reprodução/TV TEM
O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu a liminar da Justiça da Infância e Juventude que determinou o retorno do tempo de permanência das crianças da rede municipal de ensino para cinco horas em São José do Rio Preto (SP). A decisão foi emitida na sexta-feira (15).
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O presidente do TJ, Fernando Antônio Torres Garcia, suspendeu a liminar após a prefeitura recorrer da decisão em primeira instância, alegando que a mudança provocaria um aumento nos custos de aproximadamente R$ 14 milhões por ano aos cofres públicos (entenda abaixo).
Além disso, a prefeitura alegou que o ano letivo já se iniciou há um mês e, por isso, todos os servidores e pais de alunos se adequaram ao novo horário da jornada escolar. O desembargador disse que os efeitos da decisão são provisórios até que a ação seja analisada pelo plenário do tribunal.
Entenda a polêmica
Devido a uma adequação da Secretaria de Educação, no início das aulas neste ano, as escolas municipais estavam abrindo os portões a partir das 7h20 e o horário de saída dos alunos seguia sendo às 12h. Assim, as crianças estavam permanecendo nas escolas durante 4h40.
A justificativa usada pela prefeitura era de adequar a rede a uma lei federal, que determina que os professores tenham um terço da jornada de trabalho fora da sala de aula.
Contudo, a mudança causou polêmica, pois os pais afirmam que não têm tempo o suficiente para deixar um filho em uma escola e outro em outra, sem que se atrasem.
No final de janeiro, a Justiça, então, emitiu a liminar, agora revogada, atendendo a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM).
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