10 de janeiro de 2025

Toffoli extingue punições para brasileiros que hostilizaram Moraes no aeroporto de Roma após pedido de retratação

Decisão foi tomada após os envolvidos apresentarem um pedido formal de retratação pelos atos praticados. Ofensas ocorreram em julho do ano passado. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli declarou extintas as punibilidades dos brasileiros denunciados por hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes e sua família no aeroporto de Roma, em julho de 2023. A decisão foi tomada após os envolvidos apresentarem um pedido formal de retratação pelos atos praticados.
“Considerados o contexto único envolvendo os fatos narrados na denúncia e a confissão dos crimes praticados pelos denunciados (retratação), declaro extintas suas punibilidades,” afirmou Toffoli na decisão.
O caso: hostilidades e denúncia
O episódio aconteceu quando Moraes estava em Roma para uma palestra, acompanhado de seu filho. Durante a ocasião, Andréa Mantovani dirigiu insultos ao ministro, chamando-o de “bandido, comunista e comprado”. Em seguida, Roberto Mantovani Filho agrediu fisicamente o filho de Moraes, acertando um golpe no rosto que derrubou os óculos do rapaz. Alex Zanatta Bignotto também participou dos xingamentos.
Em julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Roberto Mantovani Filho pelos crimes de calúnia, injúria e injúria real. Já Andréa Munarão e Alex Zanatta Bignotto foram denunciados por calúnia e injúria. Segundo a PGR, as ofensas foram públicas e deliberadas, com objetivo de constranger o ministro em razão de suas funções judiciais.
Pedido de retratação
A defesa dos acusados, representada por advogados da família Mantovani, apresentou ao STF um pedido de retratação nesta quarta-feira (27). Na solicitação, os denunciados reconheceram os crimes praticados e pediram desculpas formais pelos atos. De acordo com a legislação penal, a retratação anterior ao julgamento pode extinguir a punibilidade em crimes como calúnia.
Toffoli aceitou o pedido, considerando o reconhecimento dos atos e a confissão dos denunciados como elementos suficientes para extinguir as punições. Essa decisão está em conformidade com as normas legais que preveem a extinção da pena em casos de retratação válida antes da sentença.

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