31 de janeiro de 2025

Trabalho análogo à escravidão: região de Campinas soma 281 resgatados em três décadas


Metrópole concentra maior quantidade de ações fiscais, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego. Resgate mais recente foi em Jaguariúna (SP), em dezembro de 2024. Bolivianos resgatados em condição de trabalho análoga à escravidão em Americana (SP)
MPT-15
Em três décadas, a região de Campinas (SP) teve 281 pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão em 13 ações fiscais, segundo levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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Os dados consideram resultados nas cidades na área de cobertura do g1 Campinas desde 1995, ano em que foi reconhecida oficialmente a existência de formas contemporâneas de escravidão.
Os resgates são realizados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pelo Ministério do Trabalho, além das unidades regionais do órgão nos estados.
🔴 Veja abaixo os locais de resgate de trabalhadores na região ano a ano. Quanto maior o círculo, maior a quantidade de resgatados:

Situações precárias
A metrópole concentra a maior quantidade de ações fiscais nos últimos 30 anos, com um resgate realizado em 2012, envolvendo 20 trabalhadores; dois em 2013, somando 83 resgatados; um em 2019, de quatro pessoas; e um em 2023, de um trabalhador.
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Vale destacar que, nessas três décadas, 105 trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão em Americana (SP). As ações fiscais no município aconteceram em 2011 e 2023.
O resgate mais recente foi registrado em Jaguariúna (SP), em dezembro de 2024, quando cinco pedreiros foram encontrados em um canteiro de obras degradante. Eles eram mantidos de forma precária em local quente, sem iluminação e sem higiene.
De acordo com o relatório da fiscalização, as instalações eram “incompatíveis com a ocupação humana” e ofereciam riscos graves à segurança dos trabalhadores.
Local de onde pedreiros foram resgatados em Jaguariúna (SP)
Ministério Público do Trabalho/Divulgação
Definição e punições
No Código Penal Brasileiro, o artigo 149 define o trabalho análogo à escravidão como:
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
A lei também determina punição ao empregador que impedir o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador para mantê-lo no local, vigiar ostensivamente o local de trabalho ou reter documentos e objetos pessoais do trabalhador.
“Penalmente, ele [empregador] pode responder com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Além de pena correspondente à violência. Por quê? Porque a gente diz aqui que existe o trabalho forçado. Se no meio desse trabalho forçado ocorre uma lesão corporal, ele também vai responder por lesão corporal”, explica o advogado trabalhista Lucas Matos.
➡️ Na esfera do direito civil, o empregador flagrado cometendo esse tipo de ilegalidade também deve garantir os direitos trabalhistas dos funcionários e pode sofrer uma ação do Ministério Público do Trabalho por danos morais coletivos.
“Normalmente essas penalizações são bem pesadas. Então, além de ter a liberdade dele retirada através de pena de reclusão, ele ainda pode pagar um bom valor pelo fato de ter reduzido alguém à condição de ser escravo”, afirma Matos.
⚠️ COMO DENUNCIAR? – Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
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