Justiça Eleitoral acolheu embargos de declaração de Luiz Carvalho na quinta-feira (14), mas decisão cabe recurso ao TSE. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou o registro da candidatura e confirmou a eleição de Luiz Antonio Pereira de Carvalho, o Júnior (MDB), à Prefeitura de Guzolândia (SP).
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Com a decisão, o candidato poderá tomar posse como prefeito no dia 1º de janeiro, desde que não haja nova decisão modificando a situação jurídica.
A decisão unânime do tribunal foi tomada em sessão na noite de quinta-feira (14). Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TRE acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa de Luiz Antônio Carvalho. Ele disputou a eleição com a candidatura sub judice, obtendo 67,38% dos votos válidos.
A princípio, o registro da candidatura de Júnior (MDB) foi negado pela 225ª Zona Eleitoral de Auriflama, por causa da condenação do político por improbidade administrativa. O TRE-SP manteve o indeferimento em uma sessão, realizada no dia 15 de outubro, e rejeitou os embargos de declaração no dia 29 de outubro.
Porém, o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar, em 30 de outubro, suspendendo os efeitos do acórdão. Junior (MDB) apresentou novos embargos de declaração no TRE-SP, que foram aceitos na sessão desta quinta-feira.
Absolvição do TJ
Junior foi prefeito de Guzolândia por quatro mandatos, de 2000 a 2008 e 2012 a 2020. Ele é marido da atual prefeita de Auriflama, Kátia Conceição Morita de Carvalho (MDB), eleita em 2020 e reeleita em outubro.
Em abril, o Ministério Público (MP) pediu à Justiça a condenação de Carvalho por usurpar as funções do cargo da esposa, como chefe do executivo, e assumir a administração da cidade de Auriflama. Porém, o Tribunal de Justiça (TJ) SP absolveu o político em maio.
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