6 de outubro de 2024

TRE-PB acata recurso e indefere registro de candidato acusado de simular casamento para se tornar elegível

Pollyan Rebouças, do MDB, é candidato a prefeito na cidade de Mulungu, no Brejo do estado. Justiça Eleitoral reconheceu que ele manteve união estável com uma filha do ex-prefeito. Pollyan Rebouças, candidato a prefeito de Mulungu
TRE-PB/Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento do registro de candidatura de Pollyan Rebouças (MDB), candidato ao cargo de prefeito em Mulungu, cidade do Brejo da Paraíba. Pollyan é suspeito de simular um casamento para ser elegível. O candidato pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação da coligação adversária apontou que o político é genro do ex-prefeito Melquíades Nascimentio., cassado em agosto deste ano no seu segundo mandato consecutivo.
Pela legislação eleitoral que trata da lei da reeleição, parentes de primeiro e de segundo graus não podem substituir um mandatário que já está em seu segundo mandato, de forma que se a condição de genro fosse comprovada Pollyan estaria inelegível.
Segundo a ação, Pollyan teria simulado um casamento com uma outra mulher para driblar a lei.
O pedido para barrar Pollyan foi negado na primeira instância, que não considerou procedente o parecer do MPE e liberou a candidatura.
Na decisão divulgada pelo TRE, a Corte eleitoral da Paraíba entendeu que a certtdão de casamento, que foi celebrado em abril de 2024 “não é capaz de afastar a inelegibilidade reflexa no presente caso.”. O TRE entendeu que ficou constatado que ele manteve união estável com a filha do ex-prefeito durante o segundo mandato dele.
O candidato Pollyan foi procurado para falar sobre a decisão mas não respondeu até a última atualização desta notícia.
De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para substituição de candidaturas já se encerrou em 26 de setembro de 2024. Logo, não há a possibilidade de indicar um substituto para a chapa. O candidato poderá receber votos, mas a disputa ficará sub júdice até uma decisão final da instância federal.
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