Iniciativa pioneira do Tribunal visa tornar as decisões mais compreensíveis e acessíveis ao público, cumprindo recomendações do CNJ. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), no Centro de Teresina
Andrê Nascimento/ g1 Piauí
Na última sexta-feira (26), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o Juiz Guilardo Cesá Medeiros Graça assinaram, de forma inédita na Justiça Eleitoral do estado, decisões redigidas tanto em linguagem técnico-jurídica quanto em linguagem simples. A iniciativa visa facilitar o acesso e a compreensão das decisões judiciais pelas partes interessadas, promovendo uma prestação jurisdicional mais efetiva e humanizada.
A ação segue a Recomendação nº 144 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere a implementação da linguagem simples nas comunicações e atos dos tribunais. Também cumpre o Acordo de Cooperação Técnica nº 75/2024, entre o CNJ e o TRE-PI, voltado para promover o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.
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O que é o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples?
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
A linguagem simples também pressupõe acessibilidade: os tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição ou outras ferramentas similares, sempre que possível.
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Confira trechos das decisões nas versões em linguagem simples e técnico-jurídica
Versão em linguagem técnica
O recurso especial eleitoral foi interposto por parte legítima, através de advogado com procuração nos autos e dentro do prazo legal, conforme certificado pela Secretaria Judiciária.
Versão em linguagem simples
A eleitora disse que o recurso deve ser encaminhado para o TSE; A eleitora não conseguiu demonstrar que o TRE-PI desobedeceu a Lei nº 6.996/1982 e o Código Eleitoral quando indeferiu a sua transferência eleitoral.
*Estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros.
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