21 de setembro de 2024

Três empresas da região de Campinas aparecem na ‘lista suja’ do trabalho escravo; veja quais são

Maior inclusão já realizada na história, segundo o Ministério do Trabalho, colocou empregadores de Jaguariúna (SP) e Monte Mor (SP) na relação. A sede do MPT, em Campinas
Fernando Pacífico/g1
Três empresas da região de Campinas (SP) aparecem na “lista suja” do governo federal com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, atualizada nesta sexta-feira (5).
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Na maior inclusão já realizada na história, segundo o Ministério do Trabalho, empregadores de Jaguariúna (SP) e Monte Mor (SP) passaram a fazer parte da relação, que totaliza 654 nomes. Além disso, há uma empresa de Americana (SP), adicionada em 2023.
Clique aqui e acesse a lista na íntegra
Os empregadores da região são:
S.O.F. COMERCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, localizada em Americana e fiscalizada em uma ação envolvendo quatro trabalhadores;
CONSTRUTORA VIASOL LTDA, localizada em Jaguariúna, fiscalizada em uma ação envolvendo nove trabalhadores;
R S DE LIMA CONSTRUÇÕES, localizada em Monte Mor e fiscalizada em uma ação envolvendo 11 trabalhadores.
Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo).
Após a inserção, as empresas permanecem na “lista suja” pelo período de dois anos. De acordo com o ministério, a relação é atualizada semestralmente para dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.
O g1 entrou em contato com as três empresas citadas na reportagem, mas não obteve retorno até esta publicação. Assim que os empregadores se manifestarem, o texto será atualizado.
Trabalhadores bolivianos são resgatados em condições análogas à escravidão em confecção de roupas em Americana
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
Saiba o que é trabalho escravo
Como denunciar
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
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