24 de setembro de 2024

Tribunal de Contas multa médico por acúmulo ilegal de cinco cargos públicos na Grande BH

Ministério Público de Contas constatou ocupação irregular de postos de trabalho entre 2010 e 2018. Servidor foi multado em R$ 59 mil. Sessão da Primeira Câmara do TCE foi realizada na última terça-feira (16)
Reprodução/TV TCE
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou um médico pelo acúmulo ilegal de cinco cargos públicos em municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o órgão, José de Sales Pereira trabalhava em Vespasiano, São José da Lapa, Ribeirão das Neves e Confins ao mesmo tempo.
Em sessão na última terça-feira (16), a Primeira Câmara do TCE julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas (MPC-MG), que constatou a ocupação irregular dos postos de trabalho entre 2010 e 2018. O servidor foi multado em R$ 59 mil.
Para o relator Telmo Passareli, a conduta do médico perante a administração pública “ultrapassou os limites da legalidade e da moralidade”, principalmente quando ele apresentou a “Declaração de Não Acumulação de Vínculos” à Prefeitura de Confins. Isso fez com que informações importantes fossem omitidas para assumir um novo cargo não acumulável.
“Ele omitiu deliberadamente dos municípios envolvidos a sua real situação funcional, deixando de informar todos os vínculos que acumulava”, disse o relator.
Passareli considerou que o médico sabia das irregularidades, além de outras “circunstâncias agravantes”, como carga horária de trabalho extenuante, existência de outros vínculos adicionais em clínicas particulares das cidades de Pedro Leopoldo e Santa Luzia e apresentação de folhas de ponto com “horário britânico”.
Procurada pelo g1, a defesa do médico disse que ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não vai se manifestar.
Prática proibida
A acumulação remunerada de dois cargos públicos é proibida pela Constituição Federal de 1988. No entanto, quando houver compatibilidade de horários, a lei tem uma exceção para:
dois cargos de professor;
um cargo de professor com outro técnico ou científico;
dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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