Acórdão foi emitido no dia 12 de julho pelo juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo. Decisão segue a resolução da Anvisa contra o procedimento pela clínica em Rio Preto (SP). Cabe recurso. O Tribunal Regional Federal proibiu que uma clínica de estética ofereça bronzeamento artificial por câmara com radiação UV em São José do Rio Preto (SP). A decisão segue a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra o procedimento. Cabe recurso.
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O acórdão foi emitido no dia 12 de julho pelo juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo. Segundo o documento, inicialmente, a empresa afirmou ser filial de outra companhia com sede em São Paulo que, em 2017, obteve decisão definitiva da Justiça para oferecer o serviço. Dessa forma, a clínica em Rio Preto conseguiu autorização para vender as sessões.
Contudo, para expandir o negócio para todo o país, a clínica entrou com a ação na Justiça para pedir a extensão da autorização para suas próprias filiais. O pedido foi aceito pela Justiça, que reconheceu a inconstitucionalidade da resolução da Anvisa, desde que a clínica se submeta às regras sanitárias de funcionamento.
A Anvisa, no entanto, apresentou contestação e conseguiu reverter a decisão. O juiz federal, então, proibiu que a empresa continue oferecendo o procedimento estético. Ele observou que a resolução foi pautada em estudos sobre a relação direta da exposição aos raios UV e a ocorrência de câncer de pele.
Segundo o acórdão, a medida foi editada com base em evidências científicas consolidadas e após consulta pública com a participação de cidadãos, representantes de associações, organizações e órgãos governamentais.
“A Resolução nº 56/2009 foi pautada em estudos que demonstraram relação direta da exposição aos raios ultravioleta e a ocorrência de câncer de pele, fazendo com que a International Agency for Research on Cancer (IARC) reclassificasse os raios UV dos equipamentos para bronzeamento artificial como carcinogênico para humanos, ainda em 2009”, escreveu o juiz.
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